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Criada plataforma que facilita autorização de saída de menores do país

A autorização de saída de menores do país é um documento de "especial relevância", tendo em conta a realidade portuguesa e a significativa comunidade emigrante.

Criada plataforma que facilita autorização de saída de menores do país
Notícias ao Minuto

08:45 - 22/12/18 por Notícias Ao Minuto

País OSAE

A OSAE - Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução criou uma plataforma eletrónica que visa facilitar e melhorar a forma como são feitos os documentos de autorização de saída de menores para o estrangeiro.

Através de um formulário online, explica a OSAE ao Notícias ao Minuto, os pais podem obter um documento que, após validação por um solicitador, deve ser exibido às autoridades sempre que o menor viaje sem a companhia de um dos progenitores.

O objetivo desta plataforma visa produzir um documento, em várias línguas, que reforce a segurança dos menores que vão ausentar-se do país e assegure a autenticidade da autorização exigida pelo quadro legal em vigor no território nacional.

A autorização de saída de menores, destaca a OSAE, é um documento de "especial importância", tendo com conta a realidade portuguesa e a significativa comunidade emigrante.

Além das obrigatórias autorizações dos progenitores ou do tutor, o documento pode ainda conter informação adicional de especial relevância para o menor como são exemplos os contactos telefónicos de familiares (no destino e/ou origem) ou problemas de saúde do menor. A apresentação da plataforma digital foi feita esta sexta-feira, inserida na round table ‘Justiça Eletrónica’, uma iniciativa promovida pela Comissão Europeia, na sede da OSAE.

Edite Gaspar, vice-presidente do Conselho Geral da OSAE, responde a algumas questões do Notícias ao Minuto sobre esta nova plataforma:

Notícias ao MinutoEdite Gaspar, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução© DRAté aqui, como funciona a autorização de saída de menores do país?

A saída de um menor do território nacional (quer seja de nacionalidade Portuguesa ou estrangeiro residente em Portugal) depende de prévia autorização dos pais, do tutor ou de quem detenha o poder paternal. Normalmente cabe ao interessado elaborar o texto da autorização e depois dirigir-se a algum dos profissionais com competência legal para reconhecer a assinatura.

Que problemas vão ser resolvidos com a implementação desta nova plataforma?

Resolve desde logo a dificuldade que o cidadão comum tem em redigir o texto da autorização, pois existem um conjunto de regras que devem ser observadas, tais como: quem deve autorizar; o destino ou destinos de viagem; o período em que vigora a autorização. É de especial relevância a criação de um modelo multilingue, que pode ser facilmente compreendido por qualquer autoridade nacional ou estrangeira.

Acresce ainda a possibilidade de serem incluídos elementos adicionais, que podem ser de muita relevância no caso de acontecer algum imprevisto durante a viagem ou estadia: contactos de familiares em Portugal e no estrangeiro, contactos de serviços consulares, e ainda a possibilidade de indicar outras circunstâncias que devem ser observadas pelo e com o menor, tal como doenças crónicas, alergias, limitações alimentares, etc. O original é entregue em suporte de papel, com os necessários reconhecimento e vinheta de autenticação, mas fica também disponível para consulta/verificação através de QR Code ou em https://app.osae.eu/certifica/

Em termos práticos, como vai funcionar?

O cidadão tanto pode dirigir-se a um dos solicitadores identificados na plataforma, fazendo este o preenchimento do formulário, reconhecendo de seguida a assinatura, ou pode o próprio cidadão fazer o preenchimento do formulário, contactando posteriormente um dos solicitadores, que vai verificar os dados que foram preenchidos, a legitimidade dos intervenientes e de seguida o recebimento da assinatura. Por fim, quanto ao custo do ato realizado pelo solicitador que está limitado ao valor máximo de 15,00 euros.

Vai poupar tempo e facilitar a vida aos pais, evitando assim casos que podem configurar em situações de rapto parental (imaginando, por exemplo, os casos em que os pais se encontram divorciados)?

Sem dúvida que poupa tempo aos pais e facilita a escolha de um solicitador em função da proximidade. Nas próximas semanas, o cidadão vai poder escolher o Solicitador em função de muitos outros critérios, tais como o horário de atendimento, facilidade de estacionamento, acessibilidade do escritório para pessoas com mobilidade reduzida, domínio de determinado idioma, etc.

O conjunto de características que se incluíram na plataforma e no documento de autorização sem dúvida que melhoram significativamente o nível qualidade da informação e facilidade de controlo dessa mesma informação. 

 Como é assegurada a autenticidade das informações colocadas na plataforma?

O solicitador, quando lhe é apresentado o documento para reconhecer a assinatura, tem a obrigação de verificar a identificação de quem assina e a identificação do menor, por confronto com o cartão de cidadão e/ou passaporte. Em alguns casos poderá ser exigida a apresentação do assento de nascimento do menor (onde, em regra, consta a indicação da regulação do poder paternal ou tutela) ou certidão de decisão judicial. 

Temos várias sugestões a apresentar ao Ministério da Justiça, Administração Interna e Negócios Estrangeiros que podem tornar esta autorização num documento ainda mais seguro e fiável, nomeadamente com a possibilidade de tornar totalmente eletrónico (deixando de existir o risco de se perder a autorização durante a viagem) bem como obter um acesso direto e eletrónico ao assento de nascimento.

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