O arguido foi condenado por um crime de homicídio simples agravado e um crime de detenção de arma proibida, tendo o acórdão sido proferido a 5 de novembro e divulgado hoje no site da Procuradoria da Comarca de Lisboa.
Este caso remonta à madrugada de 26 de agosto de 2017, tendo o homem de 40 anos sido detido pela Polícia Judiciária de Setúbal.
Depois de uma desavença, o arguido voltou ao local munido de uma arma de fogo e disparou sobre a vítima atingindo-a na cabeça e no peito.
Em julgamento, com intervenção de jurados, foi dado como provado que o arguido atingiu a vítima, um ex-militar, com três tiros.
Os disparos, adianta a nota hoje divulgada, foram desferidos a curta distância e com recurso a uma arma não licenciada nem registada.
O arguido, com antecedentes criminais pela prática de crimes contra pessoas, não demonstrou arrependimento.