Sindicato apreensivo sobre proposta de Estatuto dos Magistrados do MP

O sindicato dos magistrados do Ministério Público está apreensivo quanto à proposta de lei do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público hoje aprovada em Conselho de Ministros, apontando algumas falhas ao diploma.

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Lusa
23/08/2018 18:20 ‧ 23/08/2018 por Lusa

País

justiça

Apesar de não conhecer em pormenor a proposta do governo, que vai para a Assembleia da República e pode sofrer alterações, o sindicato manifesta-se contra a criação da carreira profissional plana.

"Deixa de haver diferença entre categoria e função, que para nós é indiferente, mas não vai existir a conjugação do tempo de serviço com mérito. É uma carreira plana, caso seja a mesma que foi apresentada em setembro, que o sindicato repudiou", disse à lusa o secretário-geral do sindicato, José Albuquerque.

Ressalvando que os artigos da proposta não são conhecidos, o dirigente sindical considerou que ficaram de fora questões importantes, como a autonomia financeira, o paralelismo com os magistrados judiciais e a questão da mobilidade dos magistrados sem o seu consentimento.

José Albuquerque lamentou que o estatuto tenha sido negociado após a aprovação da Lei de Organização Judiciária, defendendo que as negociações deveriam ter decorrido em paralelo para não haver condicionalismos.

Contudo, o sindicato congratulou-se com a criação dos Gabinetes de Coordenação Nacional e o Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos.

"Esta procissão ainda vai no adro, resta saber como chegará o andor, como chegará ao fim o estatuto, se com mais fé numa atuação do Ministério Público mais eficaz ou com mais ceticismo. Vamos ver quais são as considerações das grandes opções políticas", disse.

Para o Ministério da Justiça, a proposta de lei vem clarificar a estrutura hierárquica do Ministério Público, introduzir uma carreira profissional plana possibilitando que os magistrados mais novos, mas mais empenhados e bem preparados, possam aceder a lugares de maior responsabilidade, reforçar a capacidade de ação da Procuradoria-Geral da República, e aumentar a qualidade e eficiência da investigação à criminalidade económico-financeira.

 

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