O Serviço de Saúde das Canárias foi condenado a pagar uma indemnização de 60 mil euros à família de um homem que, apesar de mostrar estar "desorientado", recebeu alta hospitalar. O paciente de 61 anos esteve desaparecido durante cerca de seis horas.
O caso remonta a 27 de setembro de 2022, dia em que uma médica do Hospital Universitário Insular de Gran Canaria decidiu dar alta a um homem portador de um Cartão de Saúde AA, destinado a pessoas com patologias como demência, autismo ou deficiência intelectual, sem notificar a família, noticiou a agência EFE.
Aquele meio apontou que os familiares do doente pediram à unidade para serem contactados, uma vez que o homem não estava "consciente dos seus atos e [estava] sempre desorientado".
Na verdade, imagens das câmaras de videovigilância mostraram que o paciente tentou voltar a entrar no hospital, mas foi barrado.
O homem esteve em parte incerta entre as 22h30 e as 4h30 do dia seguinte (hora local), tendo sido encontrado "totalmente desorientado".
Inicialmente, o pedido de indemnização foi recusado pelos Serviços Jurídicos do Governo e pelo tribunal, que consideraram estarem em falta "os requisitos mínimos específicos", assim como uma reclamação formal.
Contudo, o Tribunal Superior de Justiça das Canárias (TSJC) argumentou, agora, que os queixosos "são pessoas que não têm conhecimentos jurídicos e, por isso, ao apresentarem a reclamação um dia depois ao Serviço de Saúde das Canárias, omitiram por desconhecimento algumas questões relevantes".
A decisão teve também por base o facto de o doente ser portador de um Cartão de Saúde AA, que lhe garantia o acompanhamento por um cuidador na realização de exames e em caso de ida às urgências. Colocava-o, além disso, numa situação de maior vulnerabilidade, pelo que o tempo de espera seria mais reduzido, para que permanecesse o mínimo possível na unidade hospitalar.
A Justiça realçou que, perante "um acontecimento tão triste como este, aliado às ações extremamente deficientes dos responsáveis pelo desaparecimento do paciente, não há qualquer impedimento, muito pelo contrário, em revogar a sentença inicial".
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