"As autoridades judiciais da China tratam os casos com estrito respeito pela legislação, garantindo os direitos e interesses legítimos das partes envolvidas. Em conformidade com as convenções internacionais e com o acordo consular entre a China e o Japão, facilitámos o trabalho consular da parte japonesa", afirmou o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros Lin Jian, em conferência de imprensa.
O porta-voz sublinhou ainda que a China "sempre apoiou a cooperação económica e comercial com o Japão" e assegurou ter proporcionado "um ambiente favorável ao trabalho legal das empresas e cidadãos japoneses no país".
"Damos as boas-vindas às empresas estrangeiras que queiram desenvolver cooperação económica e comercial na China. Desde que os cidadãos estrangeiros cumpram a lei e ajam conforme a legislação, não há motivo para preocupações", acrescentou.
As autoridades chinesas ainda não tinham confirmado oficialmente a condenação, noticiada hoje pelo embaixador do Japão em Pequim, Kenji Kanasugi, após o julgamento.
"O cidadão japonês foi condenado a três anos e meio de prisão por suspeita de espionagem. Consideramos esta sentença extremamente lamentável", declarou o diplomata, citado pela imprensa japonesa.
Segundo a televisão pública NHK, Kanasugi garantiu que o Governo nipónico continuará a pressionar por várias vias para que o cidadão seja libertado "o mais rapidamente possível" e prestará "todo o apoio necessário".
O caso remonta a março de 2023, quando o homem, funcionário da farmacêutica japonesa Astellas Pharma, foi detido pelas autoridades chinesas quando se preparava para regressar ao Japão. O suspeito foi acusado de violar leis de contraespionagem, mas poucos detalhes foram tornados públicos.
Desde 2015, pelo menos 16 cidadãos japoneses foram detidos na China por alegada espionagem, excluindo o caso agora julgado. Cinco continuam presos em território chinês.
Nos últimos anos, a China reforçou o controlo sobre cidadãos estrangeiros, com revisões sucessivas à legislação de contraespionagem, incluindo normas sobre a posse de "equipamentos de espionagem", no quadro de uma política de reforço da segurança do Estado.
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