Espanha. Negada mudança de género a sargento que queria apenas promoção
Procurou desta forma ser promovido de sargento a segundo-tenente da Aeronáutica.

© OSCAR DEL POZO/AFP via Getty Images

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O registo civil de Las Palmas, na Gran Canária, negou o pedido de um sargento da Força Aérea para se registar como mulher e justificam que o pedido serve única e exclusivamente para obter uma promoção profissional.
Segundo a agência EFE, a autoridade judiciária responsável pelo registo civil da capital de Gran Canaria considerou neste caso que a intenção do requerente não era aproveitar os pressupostos legitimados na chamada 'Lei Trans', mas sim beneficiar das consequências da ser mulher no que diz respeito à discriminação positiva.
Especificamente, procurou desta forma ser promovido de sargento a segundo-tenente da Aeronáutica.
A autoridade judiciária, após convocar o interessado, chegou à conclusão de que, pelas suas afirmações, “não é possível deduzir com suficiente certeza que o o fim prosseguido no seu pedido é consistente com o objetivo prosseguido pela Lei”.
“Pelo contrário”, continua, “conclui-se que visa obter as consequências jurídicas que, para promover a igualdade através da discriminação positiva, esta e outras leis estabelecem para as mulheres ou pessoas trans, sem que - no caso concreto - haja uma vontade real de expressar o género como mulher", pode ler-se na justificação citada pela agência.
Foi possível verificar que não houve alteração física, e que também não solicitou a mudança de nome.
“Da mesma forma”, detalha o despacho, “refere-se a si mesmo como masculino, não apresenta qualquer expressão de género no contexto das expectativas sociais ou na relação com a forma de vestir ou no uso de um ou outro nome ou pronome, nem no comportamento, nem na voz, nem na estética, ignorando a diferença entre expressão de género e identidade de género, afirmando que se sente mulher, mas não quer ser tratada como tal até que sua identidade seja retificada".
Além disso, o requerente indicou que não conhecia nenhum grupo de apoio a pessoas trans, nem necessitava de apoio psicológico de ninguém, e que devido à sua profissão de sargento da aeronáutica pretendia ser promovido a segundo-tenente".
De notar que o artigo 11.2 da Lei Orgânica do Poder Judiciário estabelece que os tribunais “deverão rejeitar razoavelmente petições, incidentes e exceções que sejam formuladas com manifesto abuso de direito ou envolvam fraude de lei ou de procedimento”.
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