O Tribunal de Justiça de São Paulo, no Brasil, condenou um estabelecimento de ensino a indemnizar por danos morais uma aluna que foi impedida de entrar na sala de aula. O valor é de 5 mil reais (cerca de mil euros).
Ao que o RP10 noticia, a instituição alegou que a matrícula da aluna não estava ativa por falta de pagamento e impediu a entrada da menina da aula no primeiro dia do ano letivo.
A aluna foi mantida na secretaria da escola até à hora de almoço, quando os pais mostraram o comprovativo de pagamento, que já tinha sido feito no fim do ano letivo anterior.
Na decisão, o juiz destacou que a aluna estudava na escola há nove anos e que a solução adotada pela escola não foi a mais adequada.
"Evidente que a solução adotada não foi a melhor, sobretudo considerando que se trata de uma instituição de ensino que deve zelar pela preservação do interesse do aluno em detrimento de questões meramente burocráticas e que podiam ser resolvidas oportunamente", frisou.
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