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Presidente do PAIGC novamente impedido de sair da Guiné-Bissau

O presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira, voltou hoje a ser impedido de sair da Guiné-Bissau, apesar de um despacho do Tribunal da Relação que revoga as medidas de impedimento impostas pela PGR.

Presidente do PAIGC novamente impedido de sair da Guiné-Bissau
Notícias ao Minuto

12:50 - 02/09/22 por Lusa

Mundo Domingos Simões Pereira

Desta vez, o líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) foi mesmo impedido de aceder ao edifício do aeroporto, tendo sido logo retido pelas forças de segurança no estacionamento.

O despacho do Tribunal da Relação, a que a Lusa teve acesso, declara "nulo o despacho do procurador-geral da República", Bacari Biai", que revogou, em 03 de fevereiro deste ano, outro despacho do próprio Ministério Público que considerava nula a medida de coação imposta a Domingos Simões Pereira de permanência no país.

O Ministério Público justificou a tomada de decisão devido "à demora que a Assembleia Nacional Popular leva a responder" ao pedido de levantamento de imunidade parlamentar do deputado e "tendo em conta o perigo que a mesma acarreta para a investigação".

Num outro despacho, com data de 26 de janeiro, o Ministério Público pediu à Assembleia Nacional Popular para "permitir" que Domingos Simões Pereira fosse "interrogado na qualidade de suspeito", em 01 de fevereiro, no âmbito do processo denominado Resgate. O parlamento sempre negou o levantamento da imunidade ao líder partidário.

Segundo os advogados de Domingos Simões Pereira, o processo Resgate já foi concluído e culminou com a absolvição do arguido, um antigo ministro das Finanças, e em que o líder do PAIGC constava apenas como testemunha.

Este processo está relacionado com o alegado apoio financeiro por parte do Governo a instituições bancárias, mas Domingos Simões Pereira alega que o acordo para essa ajuda foi assinado em novembro de 2015, quando ele já não era primeiro-ministro, cargo que assumiu entre julho de 2014 e agosto de 2015.

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