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Tribunal revoga proibição de saída da Argentina imposta a ex-PR Macri

Um tribunal de segunda instância da Argentina revogou hoje uma ordem judicial que proibia a saída do país do ex-presidente Mauricio Macri, suspeito de espiar ilegalmente familiares da tripulação do submarino ARA San Juan, naufragado em 2017.

Tribunal revoga proibição de saída da Argentina imposta a ex-PR Macri
Notícias ao Minuto

20:14 - 25/11/21 por Lusa

Mundo Argentina

A decisão foi adotada pelo Tribunal Federal da cidade de Mar del Plata, que também ordenou ao juiz Martín Bava, encarregado da investigação do caso de presumível espionagem, que emita uma nova resolução com "fundamentação suficiente".

Bava decidiu, a 01 de outubro, proibir o ex-presidente (que ocupou a chefia do Estado entre 2015 e 2019) de sair da Argentina, medida da qual a defesa de Macri recorreu.

Enquanto decorria o recurso, o ex-presidente pediu ao juiz autorização para se deslocar à Arábia Saudita, que lhe foi concedida.

Na sua decisão, citada pela agência espanhola Efe, o Tribunal Federal de Mar del Plata aceitou o argumento apresentado pela defesa de Macri, segundo o qual Bava omitiu, na sua decisão, "qualquer fundamento que explique as razões e o processo lógico que o levaram a impor" a proibição de saída do país.

"Sendo uma medida que decididamente restringe a liberdade, as justificações para a ordenar devem ser graves e concretas", considerou o tribunal de segunda instância.

O juiz Martín Bava está a investigar se Macri ordenou ou possibilitou, a partir do seu cargo de Presidente, a "realização sistemática" de missões ilegais de espionagem entre dezembro de 2017 e finais de 2018.

A presumível espionagem destinava-se, segundo a investigação judicial, a obter dados pessoais e informação sobre os familiares e próximos dos 44 tripulantes do ARA San Juan, o submarino da Marinha argentina desaparecido em novembro de 2017 e cujos destroços foram localizados no fundo do mar um ano depois.

Macri, que negou as acusações, apresentou um documento escrito ao comparecer perante o tribunal de instrução criminal do caso, a 03 de novembro, cujo juiz deverá ainda pronunciar-se sobre a sua situação processual.

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