Cabo Verde. Discotecas abrem em 1 de outubro para pessoas com certificado
Os clientes dos restaurantes em Cabo Verde vão ser obrigados, a partir de setembro, a apresentar um "Certificado Covid", instituído hoje, o mesmo acontecendo, entre outros espaços, nas discotecas, que reabrem em 01 de outubro.
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Mundo Covid-19
Segundo uma resolução do Conselho de Ministros publicada hoje e válida até 30 de setembro, trata-se de um certificado, em formato digital ou papel, replicando integralmente o modelo utilizado pelos países da União Europeia, confirmando um teste (PCR ou antigénio) com resultado negativo à covid-19, a recuperação da doença ou de pelo menos a primeira dose de uma vacina reconhecida pelas autoridades de saúde cabo-verdianas.
Com exceção de menores de 18 anos, a medida aplica-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros -- admitindo as autoridades cabo-verdianas o reconhecimento de certificados de países terceiros - nas ilhas em situação de contingência, em que todas se encontram atualmente.
Em concreto, define que a partir de 01 de setembro o atendimento público em restaurantes e locais fechados de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, bem como os bares, a partir das 19:00 das sextas-feiras, bem como aos sábados, domingos e vésperas de feriado, apenas será permitido aos clientes que apresentem o "Certificado Covid" ou sejam portados de teste negativo à covid-19
Já nos estabelecimentos de dança, como discotecas, clubes, 'pub dancing', salões e locais onde se realizam festas "é permitido a partir de 01 de outubro de 2021" a clientes igualmente mediante a apresentação do "Certificado Covid" -- cuja autenticidade será verificada através da leitura do respetivo 'QR code' ou manualmente, através de uma plataforma eletrónica - ou que sejam portados de teste negativo à covid-19.
Igualmente o acesso aos ginásios passa a ser permitido apenas aos clientes com o mesmo certificado, enquanto nos estabelecimentos turísticos ou de alojamento locais, no momento do 'check-in', os clientes são obrigados a apresentar o mesmo certificado ou serem portadores de teste negativo.
Fica ainda definido que, mediante "autorização das autoridades sanitárias, é permitida a realização de atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas, de lazer, corporativas ou familiares, nomeadamente casamentos, batizados, espetáculos ou eventos de qualquer natureza com a presença de convidados ou espetadores", mas sendo "obrigatória" apresentar o mesmo certificado ou teste negativo.
"São encerradas em todo o país as instalações e proibidas as atividades públicas, desportivas artísticas, culturais, recreativas e de lazer, quando realizadas em condições que não cumpram com as regras sanitárias especificamente aprovadas para o efeito, designadamente quanto à obrigatoriedade de apresentação do Certificado Covid", lê-se ainda na resolução.
É também estabelecido que, para os efeitos da emissão deste certificado, responsabilidade do Ministério da Saúde, são reconhecidas, em cumprimento das orientações da Organização Mundial da Saúde, as vacinas da AstraZeneca (duas doses, 14 dias após a toma da última dose), Johnson & Johnson (uma dose, 28 dias após a toma da última dose), Moderna (duas doses, 14 dias após a toma da última dose), Pfizer (duas doses, 14 dias após a toma da última dose), Sinopharm (duas doses, 14 dias após a toma da última dose) e Sinovac (duas doses, 14 dias após a toma da última dose).
"A apresentação do 'Certificado Covid' válido ou de resultado negativo de teste RT-PCR ou de antigénio, enquanto documentos comprovativos do baixo risco de o seu titular ser doente covid-19 ativo, é obrigatória aos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos ou marítimos, em viagens interilhas ou em viagens internacionais com destino a Cabo Verde", define a resolução, que revoga ainda as restrições relativas à lotação dos navios de transporte de passageiros entre as ilhas, que vigoravam há mais de um ano.
Cabo Verde deixa hoje a situação de calamidade, passando a aceitar certificados de vacinação contra a covid-19 no acesso a estádios de futebol, discotecas, restaurantes e viagens internacionais e domésticas, anunciou o primeiro-ministro, no parlamento.
"Passarão a funcionar sem as restrições que existem hoje, mas condicionados ao ato de cidadania, ao ato de proteção: exigência de vacinação ou exigência de teste para poderem frequentar", anunciou o chefe do Governo, Ulisses Correia e Silva, na abertura do debate anual sobre o estado da Nação.
Acrescentou que após um novo período de situação de calamidade - nível mais grave de três previstos na lei que estabelece as bases da Proteção Civil -, que vigorava desde final de abril, devido à vaga mais forte da pandemia no arquipélago, Cabo Verde passa a partir de hoje à situação de contingência, conforme resolução que foi publicada pouco depois.
"O certificado de vacinação completa passa a ser aceite para efeitos de viagens interilhas, dispensando nesses casos a realização de testes. Para as viagens internacionais, dependerá dos acordos de aceitação de certificados que Cabo Verde irá estabelecer com países terceiros", anunciou ainda Ulisses Correia e Silva.
O primeiro-ministro esclareceu que os certificados de vacinação completa emitidos por países terceiros "serão reconhecidos de acordo com as diretivas da Direção Nacional de Saúde" de Cabo Verde.
"Uma vez reconhecidos, dispensam a apresentação e realização de testes por parte dos viajantes. Estas medidas vão também contribuir para o aumento da vacinação, para a retoma das atividades económicas e sociais, para além de serem imprescindíveis à proteção individual e coletiva", disse.
Acrescentou que cerca de 38% da população já recebeu pelo menos a primeira dose de uma das vacinas contra a covid-19 e estimou que entre setembro e outubro será atingida a meta de ter pelo menos 70% da população adulta vacina.
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