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Polónia: Governo apoia lei que pode bloquear restituição de bens judaicos

O Governo polaco deu hoje o seu apoio a uma lei aprovada na véspera pelos deputados, que, segundo os especialistas, poderá bloquear a restituição de bens judeus saqueados pelos nazis durante a Segunda Guerra Mundial.

Polónia: Governo apoia lei que pode bloquear restituição de bens judaicos
Notícias ao Minuto

16:13 - 25/06/21 por Lusa

Mundo Polónia

O texto já foi considerado "imoral" por Israel e o executivo da Polónia disse registar "com preocupação" as declarações de Telavive em relação à "alteração do código de procedimentos administrativos".

"Essas declarações indicam um desconhecimento dos factos e da lei polaca. A Polónia não é responsável pelo Holocausto, que foi um crime cometido pelos ocupantes alemães contra cidadãos polacos judeus, entre outros", assinalou o Ministério dos Negócios Estrangeiros polaco em comunicado.

A lei, que foi votada na quinta-feira à noite, permite bloquear, não apenas a restituição de bens, mas também indemnizações aos antigos proprietários e seus sucessores legais após um período de 30 anos, contados a partir do dia da decisão que lhes diz respeito, segundo os especialistas, refere a agência France-Presse.

"Esta lei imoral vai afetar seriamente as relações entre os nossos dois países", comentou na rede social Twitter a embaixada de Israel.

Ela "tornará impossível a devolução dos bens judaicos ou o pedido de indemnização para os sobreviventes do Holocausto e seus descendentes, bem como para a comunidade judaica cuja pátria tem sido há séculos a Polónia. É incompreensível", adiantou.

Os autores da proposta consideram necessário alinhar a legislação com uma decisão do Tribunal Constitucional, que considerou em 2015 que deveria ser imposto um prazo limite para qualquer contestação de uma decisão administrativa.

No comunicado, o ministério sublinha que "as novas disposições não limitam de forma alguma a possibilidade de intentar ações cíveis de indemnização, independentemente da nacionalidade ou origem do requerente".

Para entrar em vigor, a lei terá ainda de ser aprovada pelo Senado e ratificada pelo Presidente.

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