Procurador-Geral dos EUA autoriza investigações a fraude eleitoral

O Procurador-Geral dos Estados Unidos autorizou, na segunda-feira, investigações por "alegações substanciais" de irregularidades na contagem dos boletins de voto, antes da certificação das presidenciais de 03 de novembro, apesar da falta de provas de fraude.

william barr

© Getty Images

Lusa
10/11/2020 00:50 ‧ 10/11/2020 por Lusa

Mundo

EUA/Eleições

 

A decisão de William Barr surge dois dias depois de o candidato democrata, Joe Biden, ter derrotado o atual Presidente norte-americano e candidato republicano, Donald Trump, e aumenta as previsões de que o chefe de Estado vai utilizar o Departamento da Justiça para tentar impugnar o resultado eleitoral.

Os procuradores federais poderão agora fazer investigações à contagem dos boletins de voto, algo que não era permitido normalmente até a eleição estar certificada, ou seja, até Biden ser reconhecido formalmente como o 46.º Presidente dos Estados Unidos.

Trump recusa reconhecer Biden como Presidente eleito e sucessor na Casa Branca e insiste nas alegações de fraude eleitoral, apesar de não haver, até agora, quaisquer evidências de que tal aconteceu.

Biden está à frente de Trump em vários estados cruciais, entre os quais a Pensilvânia e o Arizona, que o democrata 'virou'.

Trump utilizou desde o Twitter -- a ferramenta de arremesso político mais utilizada pelo chefe de Estado norte-americano nos últimos quatro anos -- e até conferências de imprensa na Casa Branca para acusar os democratas de fraude eleitoral, entoando a expressão "Stop the count!" ("Parem a contagem!").

Contudo, não há quaisquer evidências de que tenha havido adulteração dos resultados. Apenas as acusações de Trump e a entoação destas imputações pelos apoiantes do Presidente.

O memorando enviado por Barr aos procuradores, ao qual a Associated Press (AP) teve acesso, diz que investigações "poderão ser conduzidas se houver alegações claras e aparentemente credíveis de irregularidades que, a serem verdade, poderão impactar o resultado da eleição" ao nível federal num determinado estado.

Os estados têm até 08 de dezembro para resolver as disputas eleitorais, incluindo as recontagens e contestações judiciais.

Os membros do colégio eleitoral encontram-se em 14 de dezembro para finalizar o processo.

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