Terrorismo: Adiada para 22 decisão sobre recurso de marroquino condenado
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) adiou para 22 de janeiro a decisão quanto ao recurso do cidadão marroquino condenado a 12 anos de prisão, por recrutar em Portugal operacionais para o grupo radical Estado Islâmico.
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Mundo Terrorismo
O acórdão estava previsto ser conhecido na tarde de hoje, mas fonte do TRL disse à agência Lusa que a decisão "foi adiada para daqui a duas semanas, 22 de janeiro".
Em 09 de julho do ano passado, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou o arguido, em cúmulo jurídico, à pena única de 12 anos de prisão, por sete dos oito crimes pelos quais estava acusado, e absolveu-o de adesão a organização terrorista internacional.
Lopes Guerreiro, advogado de Abdesselam Tazi, recorreu do acórdão para o TRL.
Em sede de audiência de julgamento do recurso, que se realizou em 11 de dezembro, o advogado defendeu que o TRL "declare a nulidade do acórdão da primeira instância".
Lopes Guerreiro considerou ainda que "são manifestos os erros em matéria de facto" contidos no acórdão da primeira instância, pedindo a impugnação dessa matéria de facto por "contradição entre os factos provados e a fundamentação" da decisão condenatória.
Tazi, de 65 anos e em prisão preventiva desde 23 de março de 2017 na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, foi condenado por sete crimes: falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.
Apesar de o coletivo de juízes, presidido por Francisco Henriques, absolver o arguido do crime de adesão a organização terrorista internacional, deu como provado que Tazi recrutou elementos em Portugal e financiou a sua ida para a Síria para combater ao lado do EI.
Abdesselam Tazi deslocou-se várias vezes ao Centro de Acolhimento para Refugiados, no concelho de Loures, para recrutar operacionais para esta organização, prometendo-lhes mensalmente 1.800 dólares norte-americanos (cerca de 1.500 euros).
O arguido fez-se sempre acompanhar por Hicham El Hanafi (detido em França desde 20 de novembro de 2016 por envolvimento na preparação de um atentado terrorista), que havia radicalizado e recrutado em Marrocos, antes de ambos viajarem para a Europa.
"Pelo menos a partir de 23 de setembro de 2013, a principal atividade desenvolvida pelo arguido em Portugal consistia em auxiliar e financiar a deslocação de cidadãos marroquinos para a Europa e em obter meios de financiamento para a causa 'jihadista'", sustenta a acusação do Ministério Público, nesta parte dada como provada em julgamento.
No recurso, a defesa de Tazi reitera que o arguido nunca praticou nenhum crime relacionado com terrorismo.
"A prova que se produziu em Julgamento e toda aquela que se encontra junta aos autos permite - flagrantemente - atestar que o recorrente (...) não falsificou qualquer passaporte, não recrutou ninguém para qualquer organização terrorista (a que se provou não pertencer) e não financiou qualquer atividade de recrutamento para o terrorismo (nacional ou transnacional)", sustenta o recurso, assinado pelo advogado Lopes Guerreiro.
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