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IRS. Como dividir as despesas dos filhos em caso de guarda conjunta?

Está separado e tem dependente com guarda partilhada? Saiba como funciona a divisão das despesas dos filhos para que nenhum dos pais seja prejudicado.

IRS. Como dividir as despesas dos filhos em caso de guarda conjunta?
Notícias ao Minuto

08:55 - 13/02/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia Impostos

Até 2017, os casais separados com filhos em regime de guarda partilhada podiam viver situações injustas na hora de fazer a declaração de IRS e, por isso, este ano há uma novidade para colmatar esses problemas: os pais já podem dividir as despesas dos filhos, quer tenham sido casados, juntos por união de facto ou mesmo sem nunca terem vivido juntos.

De acordo com o código do IRS, os filhos só podem pertencer a um agregado familiar, independentemente da relação parental, o que não significa que as despesas não possam ser partilhadas.

Para dar conhecimento desta situação à Autoridade Tributária (AT) deve ir ao Portal das Finanças declarar a situação de residência alternada dos filhos, até ao dia 15 de fevereiro, que é também a data limite para a validação das faturas. Os pais devem comunicar a mesma situação.

De acordo com a DECO, caso um dos pais indique que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada e o outro refira o contrário, a comunicação fica suspensa. No caso de optarem por não prestarem este esclarecimento às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro de 2017, o que pode provocar deduções injustas das despesas.

Por exemplo, se o dependente vivesse em regime de alternância com os pais - uma semana com um progenitor e outra semana com o outro -, as Finanças teriam em consideração com quem vivia o filho a 31 de dezembro, lembra a DECO, e o imposto era calculado como se o dependente estivesse a viver exclusivamente com o progenitor com quem tivesse a residência em comum. A associação de defesa do consumidor explica aqui como pode comunicar esta situação.

Até agora, os pais só podiam dividir as despesas de saúde, educação e a dedução fixa do filho se fossem divorciados, separados judicialmente ou tivessem uma anulação de casamento. 

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