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Macau ganha 595 trabalhadores contratados ao exterior num ano

Macau perdeu 595 trabalhadores contratados ao exterior no intervalo de um ano, contando com 178.492 no final de novembro, indicam dados oficiais.

Macau ganha 595 trabalhadores contratados ao exterior num ano
Notícias ao Minuto

07:38 - 27/12/17 por Lusa

Economia Dados oficais

Em termos mensais, o antigo enclave português registou mais 1.823 trabalhadores não residentes, de acordo com dados da Polícia de Segurança Pública (PSP), publicados no portal na internet da Direção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

A China continua a ser a principal fonte de mão-de-obra importada de Macau, com 111.727 trabalhadores (62,5% do total), mantendo uma larga distância das Filipinas, que ocupa o segundo lugar (28.377), seguindo-se o Vietname (14.835).

O setor dos hotéis, restaurantes e similares absorve a maior fatia de mão-de-obra importada (50.531), seguido do da construção (30.727).

As atividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços agrupavam 13.661 trabalhadores do exterior, dos quais 942 eram trabalhadores da construção civil contratados diretamente pelas empresas de lotarias e outros jogos de apostas.

A mão-de-obra importada equivalia a 45,6% da população ativa e a 46,5% da população empregada, estimadas no final de outubro.

Os trabalhadores não residentes ultrapassaram os 100 mil pela primeira vez na história da Região Administrativa Especial chinesa em 2008.

No final de 2000, Macau contava com 27.221 trabalhadores não residentes, em 2005 com 39.411, em 2012 com 110.552, em 2014 com 170.346, em 2015 com 181.646, e em 2016 com 177.638.

Portadores do chamado 'blue card', os trabalhadores não residentes apenas podem permanecer em Macau enquanto o contrato de trabalho estiver válido, não possuindo direito de residência.

Apesar de perfazerem mais de um quarto da população de Macau (27,2% dos 648.500 habitantes estimados no final de setembro), os trabalhadores não residentes não contam com um mandatário formal no seio da Concertação Social.

A ala laboral tem assento, mas a situação dos trabalhadores não residentes difere da dos locais, sendo regulada por uma lei específica.

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