Novo Código dos Contratos Públicos "ficou aquém do desejável"

A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) considerou hoje que o novo Código dos Contratos Públicos "ficou aquém do desejável", apesar de "alguns aspetos positivos para a atividade das empresas e funcionamento do mercado".

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Lusa
15/09/2017 12:41 ‧ 15/09/2017 por Lusa

Economia

AECOPS

"A AECOPS reconhece que a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) -- publicada em Diário da República em 31 de agosto passado, no decreto-lei n.º 111-B/2017 - trouxe alguns aspetos positivos para a atividade das empresas e para o funcionamento do mercado. Não deixa, contudo, de manifestar a sua discordância relativamente à filosofia geral do código, a qual sempre considerou errada, e continua a entender que se podia e devia ter ido mais longe em algumas matérias que são absolutamente fundamentais para o sector mas que acabaram por ficar, mais uma vez, muito aquém das efetivas necessidades dos operadores económicos", refere em comunicado.

Globalmente, a associação entende que, "estando em causa aspetos fundamentais para os operadores económicos, o decreto-lei n.º 111-B/2017 se revelou mais uma oportunidade perdida face às reais necessidades do sector e da economia".

Entre os aspetos considerados "positivos" estão a possibilidade de apresentação de propostas variantes, que a AECOPS considera que "potencia a inovação do lado certo do mercado, através das empresas", a reclamação sobre a existência de erros ou omissões no prazo de 60 dias após a consignação da obra e a previsão da gratuitidade das peças do procedimento.

Pelo contrário, são criticados pela associação "a ausência de um critério eficaz para identificação de propostas de preço anormalmente baixo em contratos de empreitada de obras públicas, bem como, em matéria de prestação e liberação da caução" e a "manutenção injustificada de uma diferenciação de regimes jurídicos no território do continente e nas regiões autónomas".

É que, explica, no novo código continua a prever-se a prestação de uma caução de 5% do preço contratual (em vez dos 2% que vigoram nas ilhas) e a respetiva liberação ao longo de cinco anos, e não a liberação integral no prazo de um ano a contar da receção provisória de obra, tal como ocorre nos Açores e na Madeira.

Também "negativo" para a AECOPS é o novo diploma que regula a contratação pública manter "uma linguagem rebuscada, conceitos indefinidos e muitas vezes ininteligíveis, remissões de difícil perceção, procedimentos complexos e regimes de difícil articulação em vários dos seus aspetos".

Como exemplos, aponta "as normas relativas à modificação dos contratos e as disposições referentes ao custo calculado com base no ciclo de vida".

 

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