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Bruxelas recomenda encerramento do procedimento por défice excessivo

A Comissão Europeia decidiu hoje recomendar ao Conselho de Ministros das Finanças da União Europeia (Ecofin) o encerramento do Procedimento por Défice Excessivo (PDE) aplicado a Portugal desde 2009.

Bruxelas recomenda encerramento do procedimento por défice excessivo
Notícias ao Minuto

10:30 - 22/05/17 por Lusa

Economia Comissão Europeia

A decisão, há muito aguardada pelas autoridades portuguesas, foi adotada hoje em Bruxelas por ocasião do "pacote da primavera do semestre europeu", no quadro do qual o executivo comunitário decidiu recomendar a saída de Portugal e da Croácia dos Procedimentos por Défice Excessivo, o que deverá ser aprovado de seguida pelo Conselho (Estados-membros), após o que Portugal passará do braço corretivo para o braço preventivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Bruxelas aponta que Portugal reduziu o seu défice para 2,0% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016, abaixo da meta dos 3% inscrita no Pacto de Estabilidade e Crescimento, e lembra que as suas próprias previsões económicas antecipam que o país continuará com um défice abaixo daquele valor de referência em 2017 e 2018, pelo que ficaram reunidas as condições para o encerramento do procedimento, que era aplicado a Portugal há oito anos.

Na recomendação dirigida ao Conselho, a Comissão adverte todavia que as suas projeções "não incluem o potencial impacto de medidas de apoio à banca no aumento do défice", numa referência à capitalização da Caixa Geral de Depósitos, acrescentando que tal "não deve colocar em risco a redução duradoura do défice".

Concluindo que Portugal corrigiu com sucesso o seu défice excessivo, a Comissão sublinha que se o Conselho seguir a sua recomendação -- o que normalmente sucede -, então apenas quatro Estados-membros (França, Espanha, Grécia e Reino Unido) passam a estar sob o braço corretivo do PEC, quando em 2011 esse número se elevava a 24.

A decisão, que foi tomada num dia em que o ministro das Finanças, Mário Centeno, se encontra em Bruxelas para participar numa reunião do Eurogrupo, era há muito reclamada pelo Governo, mas a saída de Portugal do PDE não significa necessariamente um alívio para o país, uma vez que, passando do braço corretivo para o braço preventivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), continua do mesmo modo obrigado a apresentar ajustamentos estruturais todos os anos e a baixar a dívida pública a um ritmo mais acelerado.

A saída do PDE abre caminho a cláusulas de flexibilidade, vedadas até aqui, mas também deixa o país sujeito a regras mais apertadas, uma das quais passa por alcançar o Objetivo de Médio Prazo (OMP) que é fixado para cada país e em termos estruturais - ou seja, sem considerar a variação do ciclo económico e o impacto das medidas temporárias - e é atualizado normalmente a cada três anos.

O OMP fixado para Portugal é de um saldo estrutural positivo de 0,25% do PIB e, até ser alcançado, terá de haver um ajustamento estrutural de pelo menos 0,5 pontos percentuais do PIB, sendo que tem sido entendimento da Comissão Europeia que corresponde a um ajustamento mínimo de 0,6 pontos.

Também a dívida terá de obedecer a uma trajetória descendente e a um ritmo mais acelerado, uma vez que os países que não estão em PDE e que têm uma dívida pública superior a 60% do PIB devem reduzir o excesso de dívida (a diferença entre o nível total e o valor de referência de 60% do PIB) em um vigésimo por ano, uma regra que Portugal estava dispensado de cumprir por estar sob aquele procedimento.

No entanto, antes de ficar sujeito a esta regra geral, Portugal terá ainda um período transitório de três anos (que deverá ser entre 2017 e 2019), durante o qual tem de apresentar uma redução satisfatória da dívida que será avaliada anualmente, sendo esta correção menos exigente do que a que está implícita na regra geral de redução da dívida, que se deverá aplicar a partir de 2020.

No entanto, o encerramento do PDE - ao colocar Portugal no chamado braço preventivo do pacto - faz com que o país possa recorrer às regras de flexibilidade aprovadas no início de 2015 pela Comissão Europeia, que permitem que os Estados-membros possam falhar algumas destas regras do PEC, caso avancem com investimento público ou reformas estruturais.

A aplicação flexível das regras atuais autoriza os países a "desviarem-se temporariamente" do OMP ou da trajetória de ajustamento a esse objetivo se estiverem a implementar reformas estruturais que tenham "efeitos orçamentais positivos" e verificáveis a longo prazo e se forem plenamente implementadas (ou se os países tiverem "planos detalhados com medidas concretas e prazos credíveis para a respetiva implementação").

O desvio temporário autorizado em caso de reformas estruturais "não pode exceder 0,5% do PIB" e o Estado-Membro deve obrigatoriamente atingir o seu OMP no "prazo de quatro anos", sendo que deve manter, obrigatoriamente, "uma margem de segurança" para assegurar que o desvio não conduza a uma situação em que o défice orçamental do país ultrapasse o valor de referência de 3% do PIB.

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