Patrões que se atrasem no pagamento da TSU terão multas a pagar

A partir de março, a Segurança Social vai começar a notificar as empresas com contribuições em atraso e a aplicar multas.

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João Oliveira e Goreti Pera
31/01/2017 16:52 ‧ 31/01/2017 por João Oliveira e Goreti Pera

Economia

Segurança Social

O Ministério do Trabalho informou, esta terça-feira, que “estão reunidas as condições” necessárias para a aplicação de multas às entidades empregadoras que se atrasem no pagamento das contribuições à Segurança Social, quer esteja em causa a parte que é sua responsabilidade (23,75%) ou a parte que é retida ao trabalhador (11%).

O Código Contributivo que entrou em vigor em 2011 determina que “o pagamento das contribuições deve ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito”.

Assim sendo, “o não pagamento das contribuições naquele prazo constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações, implicando o pagamento de uma coima que pode ir dos 50 euros aos 500 euros, no caso das contraordenações leves, e dos 300 euros aos 2.400 euros, nas contraordenações graves (artigos 42.º e 233.º do Código Contributivo)”, lê-se na nota a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

A notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as referidas contribuições dentro do prazo previsto na lei inicia-se a partir de março e assume uma periodicidade mensal. “As entidades empregadoras que em fevereiro não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contraordenação em março”, clarifica o ministério tutelado por Vieira da Silva.

Na mesma nota, a tutela acrescenta ainda que “a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contraordenação, nos mesmos termos e montantes (artigos 40.º e 233.º do Código Contributivo)”.

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