Meteorologia

  • 30 ABRIL 2024
Tempo
11º
MIN 11º MÁX 19º

Pensões mínimas: Afinal, o que vai acontecer no próximo ano?

Se ainda tem dúvidas sobre as alterações propostas pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado, o Economia ao Minuto e a Agência Lusa ajudam a esclarecer as questões.

Pensões mínimas: Afinal, o que vai acontecer no próximo ano?
Notícias ao Minuto

08:05 - 12/11/16 por Bruno Mourão

Economia Orçamento

O aumento extraordinário e a revisão anual das pensões tem sido um dos temas mais discutidos do Orçamento de 2017. Desde o momento em que foram anunciados os aumentos especiais para as pensões não-atualizadas desde 2011, a oposição juntou-se num coro de críticos e os aliados do Governo à Esquerda pediram um alargamento da revisão às reformas mínimas. 

António Costa e restantes membros do Executivo defendem o mérito da medida e não parecem para já dispostos a alargar aos reformados com pensões mais baixas o aumento extraordinário, mantendo a medida no limbo. 

Para responder às dúvidas que têm surgido durante as últimas semanas, a Agência Lusa juntou um conjunto de perguntas e respostas que o Economia ao Minuto partilha consigo: 

O que são as pensões mínimas? 

As pensões mínimas são assim chamadas por ficarem abaixo de um valor mínimo fixado em função do número de anos de descontos, sendo compostas por uma parte correspondente ao que o beneficiário teria direito pela carreira contributiva e por outra que lhe é paga como 'complemento social'. 

O conceito nasce no decreto-lei 329/93, de 25 de setembro, e, na altura, o legislador procurou esclarecer que "não se trata propriamente de atribuir uma 'pensão mínima', como vulgarmente é referido, mas de assegurar que, em complemento da pensão resultante da fórmula de cálculo e, portanto, do esforço contributivo realizado, o pensionista receba uma prestação complementar que garanta um certo mínimo". 

Quais os valores atuais das pensões mínimas? 

As pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social têm quatro escalões, que dependem exclusivamente da carreira contributiva em número de anos e não dos rendimentos do pensionista. 

Desta forma, um pensionista que tenha descontado menos de 15 anos tem direito a uma pensão mínima de 263 euros (primeiro escalão), se tiver descontado entre 15 e 20 anos receberá no mínimo 275,89 euros (segundo escalão), com uma carreira contributiva entre 21 e 30 anos o pensionista receberá 304,44 euros pelo menos (terceiro escalão) e quem tiver descontado mais de 31 anos receberá uma pensão não inferior a 380,56 euros

Além do regime geral, há ainda dois regimes específicos: um para agricultores, cujo valor mínimo é de 242,79 euros (pensões rurais), e outro para quem não teria direito a qualquer tipo de pensão por não ter descontado, que está nos 237 euros (pensões sociais)

 Quantos pensionistas recebem pensões mínimas? 

A Segurança Social divulga regularmente os números de pensionistas agregados por tipo de pensão (invalidez, velhice e sobrevivência), mas não separa estes dados em função dos valores mínimos definidos no regime geral. 

Segundo a Conta Geral da Segurança Social de 2014, a mais recente, a maior parte dos pensionistas (60,4%, que equivale a 1.146.520 pessoas) recebe entre os 261,95 e os 419,21 euros, intervalo que engloba todos os escalões das pensões mínimas (que vão entre os 263 euros e os 380,56 euros) do regime geral. 

De acordo com o mesmo documento, 173.000 pensionistas eram abrangidos pelo Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (pensões rurais) e outros 101.000 pelo Regime Não Contributivo e Equiparados (pensões sociais). 

Números mais recentes do Ministério da Segurança Social, divulgados pelo Jornal de Negócios em janeiro, dão conta de 95.000 beneficiários da pensão social, 156.000 na pensão rural e 332.00 no primeiro escalão de pensões mínimas (263 euros). A Lusa tentou obter dados mais atualizados e completos junto da tutela, mas até ao momento não obteve resposta. 

Como evoluíram as pensões mínimas nos últimos 10 anos? 

Segundo dados do Ministério da Segurança Social agregados pela Pordata, a pensão mais baixa do regime geral tem subido todos os anos desde 2006, quando era de 223,2 euros. Estando hoje nos 263, houve um aumento de 39,80 em 10 anos

A atualização deste primeiro escalão foi interrompida apenas em 2011, o ano de entrada da 'troika' em Portugal, por decisão do executivo de José Sócrates. 

A partir de 2012, apenas o primeiro escalão das pensões mínimas, para pensionistas com menos de 15 anos de descontos, voltou a ser atualizado. Entre esse ano e 2015, aumentou 16 euros. 

Os valores mínimos para os pensionistas dos três escalões seguintes ficaram inalterados nos 275 euros (entre 15 e 20 anos de descontos), nos 303 euros (entre 21 e 30 anos de descontos) e nos 379 euros (para quem contribuiu 31 anos ou mais). 

Ainda assim, o anterior governo social-democrata aumentou as pensões rurais todos os anos entre 2012 e 2015, de 234,48 euros para 242 euros (um aumento de 14 euros), tal como as pensões sociais no mesmo período, de 225 euros para 237 euros (um aumento de 12 euros). 

Já o atual executivo socialista aumentou, em abril deste ano, o valor mínimo para pensões de invalidez e de velhice do regime geral em todos os escalões: para 263 euros no caso de pensionistas com menos de 15 anos de descontos, para 275,89 euros nos descontos entre 15 a 20 anos, para 304,44 euros nas carreiras contributivas entre 21 e 30 anos e para 380,56 euros nos descontos iguais ou superiores a 31 anos. 

O Governo decidiu aumentar também as pensões rurais para 242,79 euros e as pensões sociais para 202,34 euros. 

As pensões mínimas vão ser aumentadas em 2017? 

Sim. A proposta de OE2017 prevê que todas as pensões até 838,44 euros (duas vezes o IAS - Indexante dos Apoios Sociais, que é de 419,22 euros) vão ter um aumento em linha com a inflação, ou seja, em torno de 0,7%. 

Além disso, o Governo pretende atribuir um aumento extraordinário de 10 euros a partir de agosto do próximo ano aos pensionistas que recebam até 628,83 euros

No entanto, as pensões até este valor que foram atualizadas entre 2011 e 2015 (ou seja, as rurais, sociais e do primeiro escalão do regime geral) ficam excluídas deste aumento de 10 euros. 

Ainda assim, o Governo admite que há cerca de 250.000 reformados com pensões abaixo dos 275 euros que poderão beneficiar da atualização extraordinária no próximo ano, porque não foram atualizadas. 

Nesta situação estão, por exemplo, as pensões de invalidez com carreiras mais baixas e as pensões antecipadas por flexibilização, que também ficaram de fora da atualização do anterior governo PSD/CDS-PP. 

Como vai ser atribuído o aumento extraordinário? 

O aumento extraordinário será atribuído por pensionista, sobre o total que recebe, independentemente do número de pensões. 

Por exemplo, um pensionista que receba uma pensão 500 euros vai ter em agosto de 2017 uma atualização extraordinária de mais 10 euros no valor da pensão face ao que auferia em dezembro de 2016. 

Se os 500 euros resultarem de mais do que uma pensão e pelo menos uma delas tiver sido atualizada entre 2011 e 2015, o pensionista já não tem direito àqueles 10 euros extra. 

Neste caso, está em causa a atualização das pensões rurais, sociais e do primeiro escalão, porque, entende o Ministério do Trabalho e Segurança Social, "tiveram nesse período atualizações mensais entre 12 e 15 euros". 

Outro exemplo de exclusão deste aumento é um pensionista que tem direito a duas pensões de 450 euros (900 euros no total), porque apesar de isoladamente elas não ultrapassarem o limite definido, no total ficam acima dos 628,83 euros. 

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório