Quem aderiu ao 'perdão fiscal' terá de pagar 12 prestações este ano

Os contribuintes que adiram ao regime de regularização de dívidas, com perdão total ou parcial de juros, terão de pagar 12 prestações este ano, sendo o valor mínimo de cada parcela de 102 euros (pessoas singulares) ou 204 euros (empresas).

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Lusa
07/10/2016 16:30 ‧ 07/10/2016 por Lusa

Economia

Governo

Em causa está o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e que permite aos contribuintes ficarem isentos do pagamento de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações, que pode ir até 150 parcelas mensais.

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro.

O Ministério das Finanças esclareceu hoje à Lusa que a adesão a este plano de até 150 prestações "implica o pagamento no corrente ano das 12 primeiras prestações", o que é "equivalente a 8%".

Quanto ao valor mínimo de cada prestação, o gabinete de Mário Centeno indicou que será de "uma unidade de conta para as pessoas singulares", ou seja, 102 euros, e de "duas unidades de conta para as pessoas coletivas", ou seja, 204 euros.

Os contribuintes que adiram ao plano prestacional e que entrem em incumprimento no pagamento das prestações verão a sua dívida "recalculada como se não tivesse havido adesão ao plano prestacional, abatendo os pagamentos até então realizados".

Também os contribuintes que tenham contestado as dívidas em tribunal e que tenham prestado garantias podem aderir a este regime especial, beneficiando assim do perdão total ou parcial dos juros, sendo que "as garantias constituídas serão progressivamente desmobilizadas".

Questionada sobre qual a despesa fiscal estimada com a medida, fonte das Finanças não precisou o montante em causa, afirmando apenas que, por um lado, "haverá perda de receita associada ao diferimento do pagamento em até 11 anos" e que, por outro lado, "poderá haver um aumento de receita, na medida em que haverá pagamentos por parte de famílias e empresas que, sem este regime, não estariam em condições de pagar".

Em 2013, o Governo de Passos Coelho e Paulo Portas lançou também um regime de perdão contribuintes que tivessem dívidas ao fisco e à Segurança Social, isentando-os de pagar juros de mora e compensatórios, custas administrativas e cobrando coimas mais baixas se aceitarem regularizar a sua situação.

A medida, que na altura foi denominada de "regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social", permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

Ainda antes disso, em 2003, Augusto Mateus, que foi ministro da Economia em 1996 e 1997 e deu o nome a um plano de perdão fiscal que permitia que os contribuintes com dívidas ao fisco e à Segurança Social regularizassem a sua situação, efetuando os pagamentos por um período de tempo alargado, que podia ir até um máximo de 150 prestações mensais.

O diploma, que acabou por ficar conhecido como 'Plano Mateus', previa ainda que alguns créditos fossem reduzidos, mediante determinadas condições.

 

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