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Alteração à lei do arrendamento apoiado não anula dívidas anteriores

Associações de habitação social afirmaram hoje à Lusa que as recentes alterações ao arrendamento apoiado são positivas, mas sublinharam que fica ainda por resolver o problema das dívidas dos moradores geradas com o aumento das rendas na anterior lei.

Alteração à lei do arrendamento apoiado não anula dívidas anteriores
Notícias ao Minuto

18:17 - 02/08/16 por Lusa

Casa Associação

"Era preciso agora encontrar uma solução que apaziguasse [o problema das dívidas de rendas] e que começássemos do zero, uma nova etapa na história da habitação social, porque há pessoas que estão com milhares de dívidas", disse a presidente da Habita - Associação pelos Direitos à Habitação e à Cidade, Rita Silva.

No mesmo sentido, a presidente do Instituto de Apoio aos Bairros Sociais (IBS), Daniela Serralha, declarou que o principal problema que persiste após a alteração à lei do arrendamento apoiado é "a herança deixada pela última lei", ou seja, o aumento das rendas, que gerou "dívidas brutais".

As associações de habitação social têm a decorrer uma petição "pelo fim das dívidas provocadas pela aplicação das leis da renda apoiada", que visa pedir a anulação dos valores de renda em atraso e que será entregue no parlamento em setembro.

"Era uma forma de realmente fechar o capítulo" de alterações ao arrendamento apoiado, reforçou a responsável da Habita, acrescentando que "há pessoas com milhares de euros de dívidas" e "há centenas de casos em tribunal".

Segundo Rita Silva, no último ano, cerca de 800 famílias entregaram as chaves das casas ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), que é gestor de cerca de 10% do total da habitação social em Portugal, correspondente a mais de 12.000 habitações, onde residem mais de 45.000 pessoas.

A 23 de março deste ano, à margem de uma audição com o grupo parlamentar de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, o presidente do IHRU, Vítor Reis, disse que o valor de rendas em dívida ultrapassa os oito milhões de euros e referiu que há casos de inquilinos a pagar em prestações até 2058.

Vítor Reis informou que existem "130.025 rendas em dívida", no valor total de 8.188.180,54 euros.

Apesar do problema das dívidas de rendas, as representantes da Habita e do IBS destacaram como principal alteração à lei do arrendamento apoiado a utilização do rendimento líquido no cálculo das rendas em vez do rendimento bruto.

De acordo com a presidente da associação Habita, "as rendas vão baixar de uma forma geral" para valores "mais razoáveis", devido à alteração da fórmula de cálculo das rendas.

Das alterações ao arrendamento apoiado, a presidente do IBS destacou ainda a eliminação dos mecanismos de despejo dos inquilinos, a obrigação de os senhorios realizarem obras para manter as habitações em bom estado de habitabilidade e a redução da taxa de esforço do pagamento das rendas de 25% para 23%.

Daniela Serralha defende que a alteração à lei "não resolve todos os problemas", adiantando que uma das preocupações é a criação de mais habitação social em Portugal.

Elaborado no âmbito do grupo parlamentar de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, o projeto final de alteração à lei do arrendamento apoiado com vista a uma "maior justiça social" foi aprovado por maioria no parlamento, no dia 07 de julho, com os votos favoráveis de toda a esquerda e votos contra do PSD e do CDS-PP.

No sábado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto sobre arrendamento apoiado para habitação, considerando que o diploma "tenta minorar, nas duas últimas normas, os efeitos financeiros da sua aplicação ainda durante o ano de 2016", segundo uma nota publicada na página da Presidência na Internet.

Em vigor desde março de 2015, o regime do arrendamento apoiado, que foi agora alterado, é aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor público.

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