Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços necessários à atividade dos produtores agrícolas isento do imposto (com faturação até 10.000 euros por ano), que não conferem o direito à dedução.
Os pedidos de compensação forfetária, que eram até agora efetuados até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano, vão passar a ser anuais e deverão ser submetidos até 31 de março.
As alterações ao código do IVA irão igualmente "clarificar que a figura da compensação forfetária não tem a natureza jurídica de restituição de imposto sobre o valor acrescentado", indica a mesma proposta.