Compensação forfetária para agricultores passa a ter montante mínimo

A compensação forfetária atribuída aos pequenos agricultores vai ter um montante mínimo, definido em função dos custos administrativos deste benefício face ao valor concedido, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2016 entregue hoje na Assembleia da República.

agricultores agricultura

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Lusa
05/02/2016 17:00 ‧ 05/02/2016 por Lusa

Economia

OE2016

Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços necessários à atividade dos produtores agrícolas isento do imposto (com faturação até 10.000 euros por ano), que não conferem o direito à dedução.

Os pedidos de compensação forfetária, que eram até agora efetuados até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano, vão passar a ser anuais e deverão ser submetidos até 31 de março.

As alterações ao código do IVA irão igualmente "clarificar que a figura da compensação forfetária não tem a natureza jurídica de restituição de imposto sobre o valor acrescentado", indica a mesma proposta.

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