"O Conselho de Administração da Carris e do Metropolitano de Lisboa reitera a posição destas empresas no sentido do cumprimento escrupuloso no normativo em vigor", aponta a administração conjunta das empresas em nota enviada à agência Lusa.
O texto aponta que se encontra vedada às empresas a atribuição de valorizações remuneratórias aos titulares dos cargos de chefia, no âmbito da progressão na carreira, "mas não a possibilidade de trabalhadores que venham a ser nomeados para órgãos de direcção da estrutura" da Carris e do Metro "a remuneração correspondente ao cargo para o qual são temporariamente nomeados, em regime da comissão de serviço".
O PCP dirigiu na quinta-feira uma pergunta aos ministérios da Economia e das Finanças questionando-os sobre o conhecimento das orientações da Carris e do Metropolitano, que, de acordo com um documento da administração, podem ser aumentados.
Os comunistas querem também saber se este é um caso isolado ou uma prática generalizada nas empresas do Estado e que medidas tencionam desenvolver sobre a matéria.
"É injusto e inaceitável o que está a ser praticado relativamente aos salários, aos roubos dos subsídios de férias e Natal, ao enorme aumento de impostos, que está a penalizar quem trabalha. Não ficamos satisfeitos se isto for para todos os trabalhadores, mas é mais revoltante ainda e mais injusto ainda aplicar isto a trabalhadores e depois isentar dirigentes em comissão de serviço", defendeu o deputado comunista Bruno Dias, aos jornalistas, no Parlamento.
Anexo à pergunta, seguiu uma circular distribuída a todos os trabalhadores do Metro e da Carris em que é exposta a aplicação às empresas do Orçamento do Estado para 2013, incluindo a proibição de valorizações remuneratórias.
"As valorizações remuneratórias decorrentes do exercício de cargos de direcção, em regime de comissão de serviço, não se encontram vedadas pela presente disposição legal", ressalva-se nessa circular.
A Carris e o Metro dizem "não existir qualquer violação da legislação em vigor, nomeadamente a Lei do Orçamento do Estado, uma vez que a mesma não impede a atribuição aos titulares dos órgãos de direcção da remuneração correspondente ao cargo para o qual são nomeados".
"Quaisquer nomeações, em regime de comissão de serviço nas empresas, que venham a ser efectuadas para o exercício de cargos de direcção são necessariamente temporárias, mantendo os titulares a mesma categoria profissional e não beneficiando de qualquer progressão na carreira, ao contrário do que sucede no caso das 'nomeações para chefias'", aponta a administração conjunta das empresas.
"Em suma, não foi cometida qualquer violação da Lei do Orçamento do Estado", concretiza o texto endereçado à Lusa.