O Diário Económico esclarece hoje de que forma pode utilizar as despesas em portagens e parques de estacionamento para dedução no IRS.
Segundo informações do gabinete do secretariado de Estados dos Assuntos Fiscais, os talões emitidos nas portagens portuguesas são equiparados a faturas e dispensam mais documentos.
Já os talões de parques de estacionamento não funcionam, por si só, como uma fatura, embora as empresas estejam obrigadas a emiti-las.
Logo, se quer declarar o dinheiro gasto com o estacionamento do seu automóvel deve solicitar um comprovativo do pagamento. Os talões dos parquímetros não servem de fatura.