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Carlos Costa diz que é "ilegal" Novo Banco assumir perdas

O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, salientou hoje que caso o Novo Banco assumisse as perdas dos investidores em papel comercial do GES subscrito aos balcões do BES estaria a cometer uma medida injustificável e ilegal.

Carlos Costa diz que é "ilegal" Novo Banco assumir perdas
Notícias ao Minuto

19:03 - 24/03/15 por Lusa

Economia Inquérito BES

"O reembolso de dívida GES é da exclusiva responsabilidade dos respetivos emitentes, pelo que não estando em causa dívida do BES e nunca poderia verificar-se a transferência dessa responsabilidade para o Novo Banco", começou por assinalar o responsável na comissão parlamentar de inquérito ao caso BES/GES.

"A hipotética atribuição ao Novo Banco de responsabilidades pelo pagamento de dívidas que não cabiam ao BES pagar, à data da aplicação da medida de resolução, constituiria um incumprimento da obrigação legal de respeito da hierarquia de credores do BES, colocando os titulares da mesma em posição mais favorável do que os credores subordinados do BES", sublinhou Carlos Costa.

Mais, frisou, "resultando daí prejuízos para o Fundo de Resolução, estes teriam que ser absorvidos pelas instituições que nele participam e, temporariamente, teriam reflexo nas contas do Estado".

E salientou: "Com efeito, a menos que o BES já fosse comprovadamente devedor de certos montantes, no momento da aplicação da medida de resolução, os detentores de instrumentos de dívida emitida pelo GES não eram credores do BES e não poderiam ser credores do Novo Banco. A hipótese de o Novo Banco assumir perdas em benefício daqueles investidores, seria, por isso, não só injustificável como ilegal".

Segundo Carlos Costa, "os detentores de papel comercial do GES têm o direito de reclamar créditos sobre as massas insolventes das entidades emitentes", da mesma forma que, "em função do valor esperado de recuperação destes créditos, o Novo Banco pode desenvolver iniciativas comerciais junto dos seus clientes, através de propostas de compra do papel comercial que tenham em conta o seu valor de mercado, e desse modo, conceber propostas que valorizem esse papel e atenuem as perdas decorrentes dos investimentos realizados pelos clientes".

Porém, o governador do Banco de Portugal apontou para os "critérios de boa gestão" a que o Novo Banco está obrigado, sublinhando que "tais iniciativas só poderão ser promovidas se forem geradoras de valor para o banco, nomeadamente se não colocarem em causa os rácios de capital e permitirem preservar a relação comercial do banco com os seus clientes".

E acrescentou: "Nessa perspetiva, qualquer proposta comercial tem que assentar no princípio da equivalência financeira, segundo o qual o Novo Banco deve pagar pelos títulos que eventualmente venha a adquirir aos seus clientes o valor correspondente à real estimativa de recuperação desses instrumentos".

O responsável assinalou ainda que "admitindo que é no interesse do Novo Banco preservar a relação comercial com os seus clientes, é admissível que o Novo Banco ofereça um prémio sobre a estimativa de recuperação dos títulos GES que estes detêm (desde que tal prémio se possa justificar à luz dos princípios de boa gestão e dos condicionalismos jurídicos da medida de resolução)".

De acordo com Carlos Costa, "este prémio poderia ser entendido como contrapartida legítima dos benefícios para o Novo Banco da preservação da relação comercial com os clientes e o seu impacto para o banco pode ser limitado pela criação de um excedente de fundos próprios que os mesmos investidores ajudem a criar".

Mas o responsável destacou aos deputados que a situação dos detentores de títulos do GES é diferenciada entre "os clientes que tenham sido comprovadamente vítimas de práticas de comercialização de títulos desajustadas ao seu perfil de risco ou grau de literacia financeira".

Estes investidores "terão que reclamar junto da autoridade de mercado e, na medida em que essa reclamação seja atendida, poderão ser considerados titulares de direitos indemnizatórios sobre o BES. Dada a sua natureza de credores comuns, estes investidores terão preferência sobre a maioria dos credores do BES, que são credores subordinados", assinalou o governador.

Paralelamente, estão "os clientes que não beneficiam de qualquer garantia contratual e relativamente aos quais não há evidência de 'mis-selling' [má prática de venda]. Esta categoria de clientes detentores de papel comercial do GES tem apenas direitos sobre as sociedades emitentes, sem prejuízo de o Novo Banco vir a propor para esta categoria de clientes uma solução comercial, como acima referi", concluiu.

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