O Jornal de Negócios explica, na sua edição desta segunda-feira, que as dívidas que os contribuintes possam ter à Segurança Social prescrevem passados cinco anos. Até 2000, o prazo era de 10 anos, mas foi então encurtado.
Contudo, ainda que estejam legalmente ‘passadas de prazo’ e não sejam acionados mecanismos (como a penhora) para obrigar os portugueses a pagar, como acontece com o Fisco, as dívidas não estão mortas, a não ser que essa vontade seja expressa pelo devedor.
O que acontece é que, mesmo que as dívidas já tenham prescrito, a Segurança Social continua a emitir notificações para que estas sejam pagas. Só quando o contribuinte invoca a sua prescrição é que fica com o ‘cadastro’ limpo.
Isso explica que, por vezes, alguns beneficiários recebam notificações para pagar dívidas com mais de 10 anos. Quem quiser pode pagá-las, mas se não o fizer nada lhe acontecerá.
O esclarecimento desta questão coloca agora uma nova dúvida: como é que Pedro Passos Coelho teve a indicação de que, em novembro de 2012, tinha a sua situação regularizada na Segurança Social sem ter previamente invocado a prescrição da dívida que contraiu entre 1999 e 2004? O primeiro-ministro já veio dizer que não o fez.