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BdP quer baixar contribuição da banca para o Fundo de Resolução em 2026

Os bancos podem passar a pagar menos de contribuições periódicas para o Fundo de Resolução (FdR) em 2026, mantendo-se a contribuição para o Fundo de Garantia de Depósitos, segundo propostas de instrução divulgadas hoje pelo Banco de Portugal (BdP).

BdP quer baixar contribuição da banca para o Fundo de Resolução em 2026

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Lusa
16/10/2025 13:02 ‧ há 12 horas por Lusa

Economia

BdP

 

De acordo com o projeto de regulamento hoje divulgado, o banco central pretende descer a taxa base da contribuição periódica adicional para o FdR de 0,049% este ano para 0,047% em 2026.

Numa nota justificativa que acompanha o documento, o banco central regista que a fixação desta taxa "tem em especial consideração o objetivo de estabilização" das contribuições dos bancos para "valores próximos de 250 milhões de euros" e "o pressuposto de que o produto da contribuição sobre o setor bancário em 2026 corresponderá a 191,6 milhões de euros" -- em linha com o ano em vigor.

O BdP estima que a fixação de uma taxa base de 0,047% corresponderá a um valor total de contribuições periódicas adicionais de entre 57,8 a 60,1 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes.

A proposta e a nota justificativa são submetidas à consulta da Comissão Diretiva do FdR e da Associação Portuguesa de Bancos, por representar as instituições de crédito que detêm, em conjunto, maior volume de depósitos.

O FdR foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução.

O BdP apresentou uma outra instrução, desta vez sobre as contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que pretende manter em 0,0009% no próximo ano, à semelhança de 2025.

No entender do regulador, a fixação da taxa contributiva de base em 0,0009% "tem fundamento no facto de o nível de capitalização do FGD (0,955%) estar, com referência a 30 de junho de 2025, acima do nível de capitalização exigido (0,80%)".

"O aumento do esforço contributivo não se revela estritamente necessário no momento presente", defende o BdP, na nota justificativa.

Segundo os dados atualmente disponíveis, uma taxa contributiva de base de 0,0009% "resultará num valor total de contribuições de 1,3 a 1,4 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes no FGD", estima o regulador.

O FGD serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.

A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em instrução do BdP até ao dia 15 de dezembro do ano anterior.

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