De acordo com o projeto de regulamento hoje divulgado, o banco central pretende descer a taxa base da contribuição periódica adicional para o FdR de 0,049% este ano para 0,047% em 2026.
Numa nota justificativa que acompanha o documento, o banco central regista que a fixação desta taxa "tem em especial consideração o objetivo de estabilização" das contribuições dos bancos para "valores próximos de 250 milhões de euros" e "o pressuposto de que o produto da contribuição sobre o setor bancário em 2026 corresponderá a 191,6 milhões de euros" -- em linha com o ano em vigor.
O BdP estima que a fixação de uma taxa base de 0,047% corresponderá a um valor total de contribuições periódicas adicionais de entre 57,8 a 60,1 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes.
A proposta e a nota justificativa são submetidas à consulta da Comissão Diretiva do FdR e da Associação Portuguesa de Bancos, por representar as instituições de crédito que detêm, em conjunto, maior volume de depósitos.
O FdR foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução.
O BdP apresentou uma outra instrução, desta vez sobre as contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que pretende manter em 0,0009% no próximo ano, à semelhança de 2025.
No entender do regulador, a fixação da taxa contributiva de base em 0,0009% "tem fundamento no facto de o nível de capitalização do FGD (0,955%) estar, com referência a 30 de junho de 2025, acima do nível de capitalização exigido (0,80%)".
"O aumento do esforço contributivo não se revela estritamente necessário no momento presente", defende o BdP, na nota justificativa.
Segundo os dados atualmente disponíveis, uma taxa contributiva de base de 0,0009% "resultará num valor total de contribuições de 1,3 a 1,4 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes no FGD", estima o regulador.
O FGD serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.
A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em instrução do BdP até ao dia 15 de dezembro do ano anterior.
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