Não, os contribuintes não têm direito a receber fatura dos manuais escolares gratuitos, uma vez que também não pagam por eles, esclarece a DECO PROTeste. Ou seja, as faturas relativas aos manuais gratuitos são dirigidas ao estabelecimento escolar.
"Não. Uma vez que não paga pelos manuais escolares, também não tem direito a fatura. As faturas relativas aos manuais gratuitos são dirigidas ao estabelecimento escolar", adianta a organização de defesa do consumidor, num artigo publicado no seu site.
Porém, "se optar por outros serviços facultativos, como a encadernação do manual, pode e deve solicitar fatura dessa despesa em específico".
"O mesmo se aplica aos outros materiais didáticos. Se possível, faça estas compras na papelaria da própria escola, de modo a poder incluir essas despesas na rubrica das despesas de educação, elegíveis para efeitos de dedução no IRS", recomenda a organização de defesa do consumidor.
Quem tem direito aos manuais escolares gratuitos?
A organização de defesa do consumidor lembra que "têm direito a manuais escolares gratuitos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação".
"Em breve, também os alunos do ensino privado sem contrato de associação vão ter acesso aos manuais gratuitos, como anunciado pelo Governo recentemente", pode ler-se.
Assim, "os alunos do 1.º ao 12.º anos de escolaridade recebem, todos os anos letivos, vouchers MEGA para terem acesso a manuais escolares gratuitos".
Gratuitidade dos manuais escolares: O contexto
O programa de gratuitidade dos manuais escolares começou no ano letivo de 2016/2017 com o então ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues, tendo arrancado com uma distribuição pelos alunos mais novos e foi depois, progressivamente, alargado a todos os estudantes das escolas públicas até ao 12.º ano de escolaridade.
O programa prevê que os manuais sejam devolvidos no final de cada ano letivo para que possam ser reutilizados por outros alunos, um modelo que sempre levantou alguns problemas nos primeiros anos de ensino, uma vez que os cadernos manuseados pelas crianças não chegavam ao final do ano em condições de ser novamente usados.
O assunto foi polémico, com as associações de pais a reivindicarem a necessidade de as crianças terem autorização para escrever, pintar e até riscar nos livros.
Houve já vários anos letivos em que as famílias ficaram isentas de ter de devolver os manuais, mas sempre depois de a tutela vir esclarecer que não era necessário.
O decreto-lei 111/2025 publicado este mês em Diário da República consagra, com caráter permanente, a exceção ao regime geral de devolução e de reutilização dos manuais.
Em setembro deste ano, o Governo aprovou este diploma, tendo já informado as escolas da decisão.
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