Os jovens até 35 anos podem ter isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Afinal, quem pode aceder ao benefício?
De acordo com a DECO PROTeste, "a isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais".
"Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores", explica a organização de defesa do consumidor.
Assim, "esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade".
Isenção do IMT Jovem na compra de casa sobe 2% para 330,5 mil euros em 2026
A proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) prevê uma atualização de 2% dos escalões do IMT, aumentando em cerca de 6.500 euros, para cerca de 330,5 mil euros, o valor de casa isento de imposto para os jovens.
O escalão seguinte ainda abrangido pelo IMT Jovem, e ao qual é aplicada uma taxa de 8%, avança, por seu lado, dos 648.022 euros para 660.982 euros, segundo a proposta orçamental entregue no parlamento.
O IMT Jovem começou a ser aplicado em agosto de 2024, contemplando uma isenção total deste imposto, do Imposto do Selo e dos emolumentos de registo para habitações de até 316 mil euros, valor que este ano subiu para 324.058 euros.
Quando o limite da isenção é ultrapassado, aplica-se uma taxa marginal de IMT de 8% até ao montante de 648.022 euros. Acima desse valor, não há isenção nem de IMT nem de Imposto do Selo (IS).
No próximo ano, uma casa de 600 mil euros vai pagar 0% de IMT e Imposto de Selo até aos 330.539 euros, e 8% de taxa de imposto na parcela entre este valor e o custo da aquisição.
Para quem compra casa sem estar abrangido por esta medida (porque tem mais de 35 anos ou porque já é proprietário de um imóvel habitacional, ou de parte dele) o OE2026 também traz mudanças, havendo lugar a isenção de IMT quando esteja em causa a compra de uma habitação de preço até 106.346 euros.
O valor do IMT em vigor até final deste ano tinha sido atualizado em 2,3% e tem como limite para a isenção os 104.261 euros.
O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados, sendo ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As taxas de imposto são diferentes consoante esteja em causa um imóvel destinado a habitação própria e permanente ou para outros fins, com as regras do IMT a preverem que este é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
Leia Também: Isenção do IMT Jovem na compra de casa sobe 2% para 330,5 mil euros