Procurar

Isenção do IMT Jovem na compra de casa sobe 2% para 330,5 mil euros

A proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) prevê uma atualização de 2% dos escalões do IMT, aumentando em cerca de 6.500 euros, para cerca de 330,5 mil euros, o valor de casa isento de imposto para os jovens.

Isenção do IMT Jovem na compra de casa sobe 2% para 330,5 mil euros

© Goncalo Fonseca/Bloomberg via Getty Images

Lusa
09/10/2025 12:51 ‧ há 1 dia por Lusa

Economia

OE2026

 

O escalão seguinte ainda abrangido pelo IMT Jovem, e ao qual é aplicada uma taxa de 8%, avança, por seu lado, dos 648.022 euros para 660.982 euros, segundo a proposta orçamental entregue no parlamento.

O IMT Jovem começou a ser aplicado em agosto de 2024, contemplando uma isenção total deste imposto, do Imposto do Selo e dos emolumentos de registo para habitações de até 316 mil euros, valor que este ano subiu para 324.058 euros.

Quando o limite da isenção é ultrapassado, aplica-se uma taxa marginal de IMT de 8% até ao montante de 648.022 euros. Acima desse valor, não há isenção nem de IMT nem de Imposto do Selo (IS).

No próximo ano, uma casa de 600 mil euros vai pagar 0% de IMT e Imposto de Selo até aos 330.539 euros, e 8% de taxa de imposto na parcela entre este valor e o custo da aquisição.

Para quem compra casa sem estar abrangido por esta medida (porque tem mais de 35 anos ou porque já é proprietário de um imóvel habitacional, ou de parte dele) o OE2026 também traz mudanças, havendo lugar a isenção de IMT quando esteja em causa a compra de uma habitação de preço até 106.346 euros.

O valor do IMT em vigor até final deste ano tinha sido atualizado em 2,3% e tem como limite para a isenção os 104.261 euros.

O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados, sendo ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.

As taxas de imposto são diferentes consoante esteja em causa um imóvel destinado a habitação própria e permanente ou para outros fins, com as regras do IMT a preverem que este é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.

Leia Também: "Deve haver mais empenho em abordar as causas estruturais da pobreza"

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10