O escalão seguinte ainda abrangido pelo IMT Jovem, e ao qual é aplicada uma taxa de 8%, avança, por seu lado, dos 648.022 euros para 660.982 euros, segundo a proposta orçamental entregue no parlamento.
O IMT Jovem começou a ser aplicado em agosto de 2024, contemplando uma isenção total deste imposto, do Imposto do Selo e dos emolumentos de registo para habitações de até 316 mil euros, valor que este ano subiu para 324.058 euros.
Quando o limite da isenção é ultrapassado, aplica-se uma taxa marginal de IMT de 8% até ao montante de 648.022 euros. Acima desse valor, não há isenção nem de IMT nem de Imposto do Selo (IS).
No próximo ano, uma casa de 600 mil euros vai pagar 0% de IMT e Imposto de Selo até aos 330.539 euros, e 8% de taxa de imposto na parcela entre este valor e o custo da aquisição.
Para quem compra casa sem estar abrangido por esta medida (porque tem mais de 35 anos ou porque já é proprietário de um imóvel habitacional, ou de parte dele) o OE2026 também traz mudanças, havendo lugar a isenção de IMT quando esteja em causa a compra de uma habitação de preço até 106.346 euros.
O valor do IMT em vigor até final deste ano tinha sido atualizado em 2,3% e tem como limite para a isenção os 104.261 euros.
O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados, sendo ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As taxas de imposto são diferentes consoante esteja em causa um imóvel destinado a habitação própria e permanente ou para outros fins, com as regras do IMT a preverem que este é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
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