O Executivo de Luís Montenegro já apresentou a proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) e promete "mais rendimento" para os pensionistas, de acordo com o site dedicado ao documento orçamental.
"O Governo continua a dar seguimento à sua política de apoio aos idosos e aos mais vulneráveis, continuando a apostar no reforço dos seus rendimentos", pode ler-se na plataforma.
É ainda referido o seguinte: "Acreditamos num país inclusivo, que protege, em particular, os mais vulneráveis. O OE26 estabelece um compromisso claro com a melhoria dos rendimentos e das condições de vida dos nossos idosos e com o seu acesso a um sistema nacional de saúde de qualidade".
Nesta senda, o Executivo destaca os seguintes três pontos:
- "O Complemento Solidário para Idosos (CSI) irá subir 40€, em 2026, para os 670€, avançando no sentido de que nenhum pensionista viva com um rendimento inferior a 870€, em 2029";
- "Este aumento será acompanhado da atualização das pensões e complementos e de outras prestações sociais. A execução destas medidas resulta num investimento total de 700 milhões de euros";
- "Adicionalmente, em 2026, será avaliada a possibilidade de suplemento extraordinário aos pensionistas, em função da execução orçamental".
Complemento Solidário para Idosos: Quem tem direito?
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 7 meses e residentes em Portugal.
De acordo com a Segurança Social, estas são as condições para ter direito:
- Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 13 244,00 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos: Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
- Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).
- Têm direito ao CSI os titulares de:
- Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
- Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão - Não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 209,00 euros se for uma pessoa ou de 313,50 euros se for um casal.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
- Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
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