"Em 2026 não são atualizados os valores mensais previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão", lê-se na proposta de lei.
A contribuição para o audiovisual (CAV) é paga pelos consumidores na fatura de energia e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. Tem um valor fixo mensal de 2,85 euros mais IVA.
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