O Subsídio para Assistência a Filho é um apoio pago em dinheiro, às pessoas que faltam ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu marido/mulher/companheiro/a), em caso de doença ou acidente, de acordo com a Segurança Social.
"Se os filhos forem maiores de idade têm de fazer parte do agregado familiar da pessoa que presta a assistência", explica o organismo, num guia prático sobre o tema.
A quem se destina?
- trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário:
trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras;
pessoas que recebem bolsa para investigação científica. - trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
- pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
Segundo a Segurança Social, "as Famílias de Acolhimento têm direito ao Subsídio para Assistência a Filho de acordo com as mesmas normas que se aplicam às pessoas que têm de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do/a seu/sua marido/mulher ou companheiro/a), em caso de doença ou acidente".
Quais as condições para ter direito?
Ainda de acordo com a Segurança Social, deve:
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho/a;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário.
Qual a duração e o valor a receber?
"O valor e a duração são variáveis. Consulte o guia prático para mais informações", recomenda a Segurança Social.
No documento, refira-se, é explicado que o "valor a receber, por dia, do Subsídio para Assistência a Filho corresponde a uma percentagem de 100% da remuneração de referência líquida (RRL), sendo que o valor a receber não pode ser inferior a 65% da remuneração de referência (RR)".
Mais: "Se morar nas regiões autónomas, o valor a receber aumenta 2%; para o cálculo do valor de referência líquida descontam-se ao valor total bruto (antes de descontos) os valores correspondentes à taxa do imposto sobre o rendimento (IRS) e à taxa de descontos para a Segurança Social aplicável à pessoa que vai receber a prestação".
Deve também saber que "pode pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal, para mais informação consulte o guias prático Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes".
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