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"Complemento extra na reforma". Simule até quanto pode receber

A Segurança Social disponibilizou um simulador que permite ter uma estimativa do valor que pode receber como complemento extra na reforma. Este artigo explica como funciona o simulador e o regime de certificados de reforma.

"Complemento extra na reforma". Simule até quanto pode receber

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
04/09/2025 08:01 ‧ há 11 horas por Notícias ao Minuto

A Segurança Social anunciou esta semana que disponibilizou um simulador que "permite ter uma perspetiva do valor ao complemento mensal à sua reforma, de acordo com a taxa de adesão pretendida". Em causa estão os certificados de reforma - sabe como funcionam? 

 

"Para aderir aos certificados de reforma ou fazer a simulação, basta aceder ao Portal da Segurança Social, menu Trabalho > Reforma e Invalidez > Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma", explica o Instituto da Segurança Social (ISS), numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

Em causa está o Regime Público de Capitalização, que é "complementar de adesão individual e voluntária". 

"Permite efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente, que serão capitalizados numa conta em seu nome e convertidos em certificados de reforma", explica o ISS. 

O que é o Regime Público de Capitalização (RPC)?

No seu site oficial, a Segurança Social explica que, na prática, o "RPC permite contribuições voluntárias mensais para ter um complemento extra na reforma por velhice ou invalidez", sendo que "cada aderente escolhe o valor da sua contribuição mensal, a qual é registada numa conta individual, nominativa".

"Esse valor integra um Fundo comum de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma. As contribuições mensais são convertidas em unidades de participação naquele Fundo, designadas certificados de reforma. O resultado final é um valor acumulado destinado ao reforço da proteção social do aderente", pode ler-se.

Além disso, o "valor acumulado corresponde ao produto do número de certificados de reforma subscritos pelo valor de referência (ou ‘cotação’) dos mesmos". 

Importa ainda sublinhar que o "valor acumulado só pode ser resgatado no momento em que se verifiquem as condições de aquisição do direito à pensão ou aposentação por velhice ou por invalidez absoluta".

Qual o valor da contribuição a pagar?

Ainda de acordo com a Segurança Social, a contribuição a pagar, mensalmente, é calculada pela aplicação de uma taxa contributiva a um valor considerado como base de incidência, sendo que a "taxa e a base de incidência são estabelecidas no momento da adesão".

A taxa contributiva é fixada por opção da pessoa que vai aderir:

  • Em 2% ou;
  • Em 4% ou;
  • Em 6% (se o aderente tiver 50 anos de idade ou mais ou se estiver inscrito como profissional da área da cultura).

"A base de incidência contributiva fixada corresponde à média dos valores que serviram de base de incidência para o cálculo das contribuições do regime de proteção social, no qual o aderente está obrigatoriamente enquadrado. Em janeiro de cada ano é redefinida a base de incidência tendo em conta o registo de remunerações do último ano", explica a Segurança Social. 

Quando se recebe o Complemento de Reforma?

Ora, o "direito ao complemento é adquirido no mês seguinte àquele em que se inicia a atribuição da pensão ou da aposentação por velhice ou por invalidez absoluta".

"Se o aderente beneficiar, cumulativamente, da atribuição de uma pensão de velhice e de uma pensão de aposentação por velhice, o direito ao complemento é adquirido na data em que for atribuída a primeira pensão", pode ler-se no site da Segurança Social. 

Leia Também: "Está a afetar as famílias": O que se passa com o corte de apoios?

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