"Em águas interiores marítimas e não marítimas do rio Sado, bem como nos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal, é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, detenção e comercialização de amêijoa japonesa", lê-se num diploma do DGRM.
Esta decisão tem em conta o atual estado do recurso, que é pouco abundante, bem como a estrutura etária da amêijoa japonesa no estuário do Sado.
A apanha de amêijoa japonesa nos estuários portugueses tem vindo a ser permitida, com licenciamento e regras específicas.
Segundo a legislação europeia, o tamanho mínimo de referência de conservação foi fixado em 3,2 centímetros.
A captura de amêijoa japonesa no Sado já tinha sido proibida no início de agosto.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.
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