O regresso às aulas está à porta e, por esta altura, muitos pais têm várias despesas relacionadas com educação, que podem ser deduzidas no IRS. A condição é que peça sempre número de contribuinte (NIF) nas faturas de um dos membros do agregado familiar.
Ou seja, não importa se o NIF que coloca é o dos pais ou dos filhos, desde que peça número de contribuinte e depois as valide no Portal das Finanças.
"À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação, incluindo formação profissional, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800€", pode ler-se no Portal das Finanças.
O que são consideradas despesas de educação?
De acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), "consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares".
"As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B", pode ainda ler-se.
Quando é que há majoração?
O portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, recorda que há uma majoração para estudantes no interior: "Os agregados familiares com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas, até ao limite de 1.000 euros se a diferença for relativa a estas despesas".
Além disso, "os agregados familiares com estudantes deslocados, ou seja, inscritos em estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente e a viverem em imóveis arrendados usufruem de uma elevação do limite dedutível, de 800 euros para 1.100 euros. Mas apenas se a diferença, isto é, 300 euros, for referente a despesas com o arrendamento. No máximo, as despesas com rendas de imóveis de estudantes deslocados dão direito a uma dedução de 400 euros".
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