"A decisão do tribunal, que se baseia num estatuto de limitações, significa que já não há motivo para suspender as ações de indemnização por danos aos consumidores apresentadas pela Ius", refere a associação em comunicado hoje divulgado.
No documento, a Ius Omnibus aponta que os consumidores afetados podem esperar ser indemnizados "mais rapidamente do que se os recursos contra a decisão da AdC [Autoridade da Concorrência] se arrastassem por anos".
O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu, no final de agosto, uma reclamação do regulador contra o facto de, em junho, o juiz-conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.
Agora, a Ius refere que a decisão não altera as conclusões do regulador e do Tribunal da Concorrência, que apontam que a infração existiu.
"Esta infração pode agora ser novamente provada no mesmo tribunal em ações cíveis", aponta a associação.
Em 20 de setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência deu como provado que, entre 2002 e 2013, os principais bancos do mercado português agiram em "conluio" para falsear a concorrência e confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela AdC em 2019.
Nessa instância ficou provado que as instituições financeiras trocavam informação de forma regular por telefone e por email para enviar dados aos concorrentes sobre os 'spreads' que iam praticar e sobre os volumes de crédito já concedidos.
Ficou igualmente provado que a prática dos bancos ocorreu com o conhecimento e o aval das hierarquias dos bancos, incluindo as administrações.
Os bancos recorreram da decisão da primeira instância para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), onde um coletivo de juízes declarou a contraordenação prescrita, por considerar que no período em que o processo esteve a ser analisado no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) o processo não ficava suspenso para efeitos de contagem da prescrição. Aqui, a decisão não foi unânime, tendo um dos três juízes do coletivo discordado que houvesse prescrição.
A AdC e o Ministério Público apresentaram recurso para o TC e, logo numa primeira decisão, em junho, o tribunal rejeitou analisar os pedidos.
Perante a recusa, a AdC fez uma reclamação para a conferência do TC, que, agora, nesta segunda decisão de 25 de agosto, recusa de forma definitiva apreciar se a decisão do TRL é, ou não, conforme com a Constituição e com o direito europeu.
Com a decisão do TC, o litígio chega ao fim, fazendo transitar em julgado a decisão do TRL que declarou a prescrição e que anulou as coimas aos 11 bancos condenados pelo Tribunal da Concorrência.
Para o TC, a questão de inconstitucionalidade colocada pela AdC "não tem natureza normativa, sendo, por isso, inidónea a fiscalização concreta da constitucionalidade".
Segundo o acórdão, o tribunal entende que a AdC não lhe solicitou "que interprete a Constituição em consonância com o direito da União Europeia", antes que analisasse "a alegada desconformidade da interpretação seguida pelo tribunal a quo [Relação de Lisboa] com o direito da União Europeia". Por isso, entendeu rejeitar analisar a decisão tomada pelo TRL.
Os bancos a quem a AdC aplicou coimas e que agora veem os valores anulados são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil).
O Barclays também foi condenado, mas sem ter de pagar coima por ter sido o denunciante do caso na AdC.
Leia Também: Raimundo diz que "perdão" de coimas a "cartel da banca" é injusto