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Foi multado? Calma. Saiba que pode pagar em prestações (explicamos aqui)

Foi multado? A DECO PROTeste explica que é possível solicitar o pagamento da coima em prestações em qualquer fase, até o processo seguir para a fase de execução. Saiba mais sobre como proceder.

Foi multado? Calma. Saiba que pode pagar em prestações (explicamos aqui)

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Notícias ao Minuto
27/08/2025 07:56 ‧ há 9 horas por Notícias ao Minuto

Economia

multas

Se foi multado, saiba que é possível solicitar o pagamento da coima em prestações em qualquer fase, até o processo seguir para a fase de execução, de acordo com a DECO PROTeste.

 

"Para solicitar o faseamento, deve preencher o formulário adequado. O pedido pode ser enviado ou apresentado por um dos meios já indicados", explica a organização de defesa do consumidor. 

Pode aceder aos formulários no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), através deste link.

Porém, deve saber que para fazer o pagamento da coima em prestações é necessário que estejam reunidos os seguintes pressupostos:

  • a coima inicial prevista para a contraordenação deve ser igual ou superior a 204 euros;
  • o valor de cada prestação tem de ser, no mínimo, de 50 euros;
  • o prazo de pagamento não pode ser superior a 12 meses.

Também deve saber que a "falha no pagamento de uma das prestações conduz ao cancelamento do plano prestacional, sendo exigido o pagamento integral do valor em dívida". 

Multa ou coima: Há diferenças?

De acordo com a DECO PROTeste, "embora as duas designações sejam, normalmente, usadas de forma indistinta, há diferenças entre as coimas e as multas".

"A multa é mais grave, por ter natureza criminal, enquanto a coima decorre de uma contraordenação. As entidades que as aplicam também não são as mesmas. Apesar de, em ambos os casos, a ação de fiscalização ser levada a cabo por autoridades como a PSP, no caso da multa, a decisão sobre a pena a aplicar cabe ao tribunal. Já a coima pode ser aplicada por uma entidade administrativa, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou a Autoridade Tributária", explica a DECO PROTeste. 

Ora, "em comum têm apenas o facto de serem sanções pecuniárias e, portanto, implicarem o pagamento de uma quantia em dinheiro".

"Além das penas pecuniárias e de eventuais sanções acessórias, as contraordenações de trânsito têm repercussões na carta de condução dos infratores, através de um sistema de pontos que, no pior dos cenários, pode mesmo resultar na cassação da carta", faz saber a organização de defesa do consumidor. 

Culpado, até prova em contrário

Outro ponto que deve ter em atenção é que nas infrações de trânsito é considerado "culpado, até prova em contrário".

"Mas isso não significa que tenha de pagar a coima de imediato. Em regra, tem 15 dias úteis, após a notificação, para o fazer, sem ter de pagar custas. Tem também 15 dias para apresentar defesa, caso não concorde com o motivo. Para o efeito, deve usar o formulário respetivo, disponível na página da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), e não tem de constituir advogado, embora esse apoio possa ser útil", pode ler-se no site da DECO PROTeste.

Porém, "em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima. Esse prazo conta-se a partir do ato de fiscalização ou da notificação por via postal, consoante os casos. Isso permite-lhe apresentar a sua defesa, e, se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido".

Leia Também: Investimento direto está em terreno negativo, mas há uma explicação

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