O regulamento europeu - EMFA - 'European Media Freedom Act' - foi aprovado em 2024, altura em que entravam em vigor algumas normas. A partir de hoje entra a maior parte delas, num processo faseado que estará aplicável na sua totalidade em 2027.
"Entram em vigor novas regras relacionadas com a transparência dos sistemas de medição de audiências e isto é, de facto, algo de novo que o EMFA traz, porque esta área relacionada com a medição de audiências até agora não estava tão claramente coberta pela intervenção regulatória nos vários Estados-membros", explica a conselheira da ERC Carla Martins, em entrevista à Lusa.
"Nós já conhecemos os sistemas de medição de audiências que estão altamente regulados ou autorregulados, porque a própria indústria encontrou os seus padrões, os seus 'standards', no que diz respeito à televisão", diz a membro do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Mas "é mais obscuro quais são os métodos que são utilizados na medição de audiências nas plataformas 'online'", aponta.
Portanto, "esta norma quer trazer ao de cima, quer reforçar a transparência das metodologias na medição de audiências nas plataformas 'online', precisamente", sublinha Carla Martins.
Outra das normas que entra hoje em vigor está relacionada com as regras que afetam o Serviço Público de Media (SPM).
"Ou seja, garantir a independência dos meios do Serviço Público de Media e também a independência enquanto modelo de governação, mas também os mecanismos de financiamento que sejam estáveis", prossegue.
As regras relacionadas com a transparência dos media, que incluem a propriedade direta e indireta, mas também os "meios de financiamento principais, sobretudo se forem fundos que tenham origem em entidades públicas, nacionais e internacionais", também passam a vigorar a partir de hoje.
"Outra norma que entra em vigor, que é muito importante, tem a ver com um tratamento diferenciado que as grandes plataformas 'online' devem conferir aos conteúdos mediáticos de portadores de serviços de comunicação social, que é o célebre artigo 18.º, que há pessoas que designam como o tratamento privilegiado dos meios de comunicação social", destaca, bem como as regras que dizem respeito à intervenção regulatória nas operações de concentração, a nível dos Estados-membros, mas também a nível europeu.
Carla Martins cita ainda outra norma que passa a vigorar, que classifica de "bastante interessante", a qual "é designada como medidas nacionais".
Ou seja, "são medidas administrativas, regulatórias ou legais que possam ter um impacto negativo na independência e no pluralismo dos órgãos de comunicação social e que os Estados-membros devem garantir que, se se considerar que essas medidas foram lesivas na independência e no pluralismo, pode haver recurso dessas medidas, por exemplo, para os tribunais", explica a conselheira da ERC.
Em suma, "há um conjunto de normas bastante importantes do EMFA" que passam a vigorar e depois, para o futuro, "ainda entrará em vigor uma norma relacionada com a possibilidade de personalização dos equipamentos e dos interfaces para, precisamente, permitir um acesso mais facilitado a conteúdos mediáticos de qualidade", diz.
Nesta parte, os visados "são os próprios fabricantes desses equipamentos".
Pelo caminho, já entraram em vigor outras normas que têm a ver com um reforço da cooperação entre os Estados-membros em matérias relacionadas com a regulação entre os países, torná-la mais eficaz e mais efetiva e também a regulação das plataformas de partilha de vídeos, recorda.
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