Os pensionistas da Segurança Social que residam no estrangeiro têm de fazer uma prova de vida anualmente para poderem continuar a receber as suas pensões, segundo uma portaria que está já em vigor.
A DECO PROTeste recorda que, "em março deste ano, quando publicou o diploma que aprovava esta medida, o Governo justificou a decisão de criar este mecanismo com a necessidade de travar o pagamento de pensões e outros benefícios a portugueses residentes no estrangeiro que já tinham morrido, por falhas de comunicação à Segurança Social".
"Na altura, o Executivo afirmou que tinha detetado cerca de 11 milhões de euros de benefícios pagos a pessoas que já tinham falecido. A prova de vida para pensionistas já é feita, de forma regular, pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA)", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.
Afinal, que pensionistas têm de fazer prova de vida?
De acordo com a DECO PROTeste, "têm de fazer prova de vida todos os pensionistas do regime da Segurança Social, residentes no estrangeiro, que recebam pensões de invalidez, velhice e sobrevivência".
E mais: "Esta prova de vida deve ser feita todos os anos, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o país estrangeiro".
"No entanto, a lei prevê que estejam dispensados de apresentar esta prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha um acordo de troca de dados que permita o conhecimento dos óbitos", pode ler-se no site da organização.
Quando é feita a prova de vida?
A DECO PROTeste lembra que a "prova de vida deve ser feita anualmente, entre o dia 1 de maio e o dia 15 de setembro", sendo que, "no mês de abril de cada ano, a Segurança Social vai notificar todos os pensionistas residentes no estrangeiro para a realização da prova de vida".
"Esta notificação será feita por meios eletrónicos ou por carta, neste último caso, se o pensionista não estiver registado no site da Segurança Social", pode ler-se.
Cntudo, "como a regulamentação só agora entrou em vigor, este ano será aplicável um regime transitório que implica datas distintas para o início da aplicação desta prova de vida", sendo que, "este ano, estão já obrigados a apresentar prova de vida os pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo, com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice".
"Excecionalmente, este ano, a notificação da Segurança Social será feita a estes pensionistas até ao final de setembro. Já a prova de vida deverá ser feita até ao final de novembro de 2025. Caso não o façam, estes pensionistas deixarão de receber pensão a partir de janeiro de 2026", aponta a organização.
De referir que a prova de vida "pode ser feita de forma digital, presencial ou documental".
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