Os pensionistas portugueses que residam fora do país passam a ter de fazer prova de vida anualmente, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão, ou da mudança de residência para o país estrangeiro. O regime já tinha sido anunciado em março, mas as condições foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República. Aqueles que residam na Suíça e no Luxemburgo terão de realizar o processo já este ano.
A portaria assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria Rosário Palma Ramalho, detalhou que os pensionistas "com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, residentes na Suíça e no Luxemburgo", serão notificados até ao final do mês de setembro, devendo realizar a prova de vida até ao final do mês de novembro. Caso contrário, "a suspensão do pagamento da pensão produz efeitos a partir do mês de janeiro de 2026".
Já em 2026, o regime abrangerá também os residentes nos Países Baixos, na Bélgica, em Cabo Verde e no Reino Unido, passando, em 2027, a contemplar "todos os pensionistas residentes no estrangeiro".
Os pensionistas serão notificados pela Segurança Social em abril de cada ano, devendo proceder à prova de vida entre o dia 1 de maio e o dia 15 de setembro. A portaria sublinhou ainda que, "nas situações em que o pensionista não tenha realizado a prova de vida até 15 de setembro, ou em que tenha sido notificado para a necessidade de nova prova de vida, e esta não tenha sido concluída até 15 de outubro, é suspenso o pagamento da pensão, ou pensões, que aquele esteja a receber".
A suspensão do pagamento, que vigora "a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do termo do prazo definido para a realização da prova de vida", poderá ser, contudo, revogada com a regularização da situação.
Saliente-se que os pensionistas "residentes em países com os quais Portugal tenha celebrado instrumento internacional de segurança social ao abrigo do qual esteja em aplicação acordo de troca de dados que permita um eficaz conhecimento dos óbitos" podem ser dispensados deste regime anual, mas a tutela não deu conta dos países em causa.
Como proceder à prova de vida?
A prova de vida pode ser feita de forma digital, presencial ou documental. Na primeira modalidade, o processo é realizado na Segurança Social Direta. Após a autenticação, o pensionista deverá exibir o documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte), assim como a "face, para reconhecimento facial".
Para proceder à prova de vida presencialmente, o pensionista poderá dirigir-se a uma embaixada ou serviço consular, no estrangeiro, ou aos serviços de atendimento ao público da segurança social, lojas do cidadão com serviço de atendimento da segurança social, municípios e juntas de freguesia, caso esteja em território nacional.
"A prova de vida presencial efetuada nos serviços de embaixadas ou de consulados, perante os adidos de segurança social ou nos serviços de atendimento da segurança social, só é válida se registada na Segurança Social Direta. Após o registo da prova de vida na segurança social direta é entregue comprovativo ao pensionista", lê-se na portaria.
Caso não seja possível registar a prova de vida na Segurança Social Direta, "esta só é válida após emissão da correspondente declaração de prova de vida presencial, em formulário disponível no sítio da Internet da Segurança Social".
O pensionista poderá ainda entregar um "formulário internacional, denominado «certificado de prova de vida», disponível no sítio da Internet da Segurança Social, devidamente certificado por entidade idónea no país de residência", bem como um "documento emitido por entidade idónea no país de residência, onde devem constar, obrigatoriamente, os elementos de identificação que constam do documento referido na alínea anterior", que "só são válidos se deles constar o reconhecimento presencial da assinatura do pensionista por entidade idónea", nomeadamente "as entidades estrangeiras congéneres da segurança social portuguesa, os tribunais, os notários e as entidades a estes equiparados, as autarquias locais e os estabelecimentos de saúde".
Se o pensionista estiver impossibilitado de realizar a prova de vida em todas estas modalidades, pode realizá-la através de um representante legal. Para o efeito, e além dos requisitos anteriores, terá de apresentar um "documento que certifique a impossibilidade de o pensionista realizar de forma autónoma a prova de vida", uma "cópia do documento de identificação válido do representante" e ainda uma "cópia autenticada do documento que confere poderes de representação".
Recorde-se que, em março, o Executivo esclareceu que a medida visava "evitar o pagamento de pensões em caso de óbito não declarado", que "custaram 11 milhões de euros em 2024".
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