De acordo com o decreto-lei que define as novas regras de revisão da despesa pública, lançadas pelo Governo para Portugal receber verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças (GPEARI) terá de criar uma nova unidade orgânica responsável por esse processo de revisão.
Essa estrutura central terá três grupos de equipas. Uma equipa será a de "coordenação geral", outra será dedicada ao "acompanhamento técnico permanente" e, num terceiro vértice, poderão ser criadas "equipas temáticas, por tópico", estabelece o diploma.
Como o decreto obriga à constituição das equipas "no prazo de 90 dias após a entrada em vigor" deste diploma, o serviço do Ministério das Finanças responsável pelo planeamento terá de formar as equipas nos próximos meses.
Segundo o diploma, a formalização da estrutura principal no GPEARI e das suas equipas cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças, "com definição da composição, competências, funcionamento e duração".
A criação desta estrutura foi um dos compromissos assumidos por Portugal como contrapartida para o país receber verbas do PRR, tendo como objetivo garantir o acompanhamento da despesa pública em toda a administração publica.
O que o diploma vem fazer é uma definição das regras a seguir pela administração para garantir que existe "um processo contínuo de revisão", para promover uma "maior eficiência na alocação de recursos, reduzir desperdícios e otimizar a priorização das despesas públicas".
Segundo o decreto-lei, cada Governo tem de definir, no início da legislatura, as áreas da despesa que ficarão sujeitas a revisões nos anos seguintes, devendo coordenar esse trabalho com a estrutura a criar no GPEARI e com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).
Para cada área, é elaborado um plano de ação, que, de acordo com o decreto-lei, deve incluir seis elementos: "o diagnóstico; as propostas de política; as propostas de medidas de revisão e melhoria da despesa; as estimativas de poupança; os planos de implementação e respetivo cronograma; a alocação de responsabilidades e recursos".
Ao mesmo tempo, todos os anos, o ministro das Finanças, com a colaboração dos restantes membros do Governo, fica obrigado a fazer "exercícios de revisão de despesa, temáticos ou abrangentes", de acordo com "os objetivos orçamentais anuais e de médio prazo" previstos nos planos de ação.
"Cada plano deve incluir indicadores, definidos de forma mensurável, de economia, eficiência, eficácia e impacto social, assim como de ganhos de eficiência e produtividade, impacto nos resultados e qualidade dos serviços e projeções de poupanças por horizonte temporal definido", prevê-se no diploma.
Os planos devem ainda "identificar riscos" que se anteveja colocar-se na implementação da revisão da despesa e "propor medidas mitigadoras".
Se o ajustamento numa despesa tiver "um impacto relevante ou significativo em matéria orçamental e/ou de coesão social e territorial", o Governo pode nomear "um painel externo de avaliação", salvaguarda ainda o diploma.
Como a revisão da despesa se dirige à esfera pública, as regras deste decreto aplicam-se a todos os serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado.
Está ainda previsto que o Governo alargue de forma progressiva este exercício de revisão da despesa "à administração local e regional, respeitando a respetiva autonomia e os princípios da unidade do Estado e da subsidiariedade".
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