"Nenhum tribunal declarou a inexistência da infração imputada aos bancos pela Autoridade da Concorrência. Não esteve em causa a absolvição da prática anticoncorrencial em causa", disse Nuno Cunha Rodrigues na sua intervenção inicial na audição na Comissão de Orçamento e Finanças.
Questionado pelos deputados sobre o impacto de processos como este, o responsável considerou que criou um "ciclo virtuoso nas empresas".
"Hoje em dia há muito maior consciência para a necessidade de respeitar o direito da concorrência", afirmou.
Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" para troca de informações sobre créditos e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
Os bancos recorreram e, já em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia.
Tanto a AdC como o Ministério Público apresentaram recursos para o Tribunal Constitucional para tentar travar as prescrições, mas foram rejeitados.
Em junho, a AdC apresentou uma reclamação à Conferência de Juízes do Constitucional pela decisão deste órgão de não apreciar os recursos interpostos, aguardando-se a resposta.
Na semana passada, ouvido na comissão parlamentar de Economia, o presidente da AdC disse que há "uma contradição relevante" na jurisprudência do Tribunal da Relação quanto a prazos de prescrição e que o entendimento que levou a Relação a decidir a prescrição das coimas aos bancos não se aplicou noutro processo, o relativo aos CMEC - Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, em que a EDP Produção foi sancionada pela Concorrência por abuso de posição dominante.
Contudo, acrescentou que no futuro este problema "não se coloca em novos processos" pois com a alteração feita em 2022 à Lei da Concorrência fica assente que a prescrição suspende-se pelo período de tempo em que a decisão da Autoridade da Concorrência for objeto de recurso judicial.
Questionado sobre se seria importante uma lei interpretativa para clarificar que processos já iniciados ficam suspensos em Portugal enquanto são apreciados no Tribunal de Justiça da União Europeia, o presidente da AdC disse que tal cabe ao parlamento, mas que tem dúvidas de que "uma alteração legal ajude a resolver o problema".
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