Se tem um crédito à habitação, saiba que pode pagar antecipadamente parte ou a totalidade do seu crédito, lembrou o Banco de Portugal (BdP), esta terça-feira, explicando quais são as condições aplicáveis.
"O cliente pode, a qualquer momento, reembolsar parte do seu empréstimo antes do tempo previsto e no montante que entender. Ao fazê-lo, o valor das prestações que terá de pagar até ao fim do empréstimo vai diminuir, bem como o montante total de juros", explica o supervisor da banca.
Os bancos são obrigados a aceitar o reembolso antecipado, mas, segundo o BdP, deve saber o seguinte:
- Podem exigir ao cliente que o reembolso seja feito na data prevista para o pagamento da prestação mensal e que sejam avisados dessa intenção com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência;
- Podem cobrar uma comissão pelo reembolso antecipado. Nos créditos a taxa de juro fixa, o valor da comissão não pode ultrapassar 2% do capital que é reembolsado. Nos créditos a taxa de juro variável, a comissão não pode ultrapassar 0,5% do capital que é reembolsado.
"As comissões de reembolso referem-se ao máximo que pode ser cobrado, pelo que não se aplicam se tiver sido acordada no contrato uma comissão inferior ou mesmo a sua isenção. Também não podem ser cobradas comissões de reembolso caso o motivo do reembolso seja a morte, o desemprego ou a deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo", nota o BdP.
O cliente também pode pagar a totalidade do empréstimo antes do tempo previsto, diz o BdP, explicando que os bancos estão obrigados a aceitar este reembolso total, mas também deve ter isto em atenção:
- Podem exigir ao cliente que o reembolso seja feito na data prevista para o pagamento da prestação mensal e que sejam avisados dessa intenção com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência;
- Podem cobrar uma comissão pelo reembolso antecipado. Nos créditos a taxa de juro fixa, o valor da comissão não pode ultrapassar 2% do capital que é reembolsado. Nos créditos a taxa de juro variável, a comissão não pode ultrapassar 0,5% do capital que é reembolsado;
- Podem exigir ao cliente que pague despesas que tenham suportado em seu nome, em conservatórias e cartórios notariais ou despesas fiscais, mas têm de apresentar os documentos comprovativos dessas despesas.
Importante saber: "Até 31 de dezembro de 2025, o cliente está isento do pagamento desta comissão nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável".
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