A partir de julho, há novidades para os Intermediários de crédito

Os intermediários de crédito vão passar a poder publicitar as suas marcas a partir de julho, o que até agora não era possível pelas regras do Banco de Portugal, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Intermediários de Crédito (ANICA).

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Lusa
17/06/2025 09:31 ‧ há 4 horas por Lusa

Economia

Banca

 

 

Segundo o presidente da ANICA, Tiago Vilaça, ao abrigo das normas de hoje, um intermediário de crédito "não pode fazer publicidade à sua marca numa caneta ou patrocinar a camisola de um clube de futebol", pois as regras do regulador e supervisor bancários indicam que qualquer publicidade de um intermediário de crédito tem de ser acompanhada de informação detalhada sobre a sua atividade e as entidades com as quais trabalha.

Com a entrada em vigor do aviso 5/2024 do Banco de Portugal, a partir de 01 de julho, as regras do supervisor e regulador bancário passam a distinguir entre a publicidade à marca e a publicidade a produtos e serviços de crédito (neste último caso, continua a ser obrigatória a prestação de informação densa e em letra legível).

"Conseguimos distinguir o que é publicidade institucional, à marca, da publicidade a um tipo de produto. Passámos a ter regras mais claras", disse Tiago Vilaça à Lusa.

A atividade de intermediação de crédito é regulada pelo Banco de Portugal, havendo atualmente cerca de 6.000 intermediários de crédito autorizados (podem ser empresas ou pessoas individuais). Os intermediários de crédito não concedem crédito diretamente, mas prestam informação e apresentam propostas sobre empréstimos.

Há três tipos de intermediários de crédito: vinculados, não vinculados e acessórios.

Os intermediários de crédito vinculados trabalham com bancos e fazem propostas e apresentam documentação em nome destes, sendo pagos pelos bancos caso facilitem o negócio com o consumidor. Em Portugal, é comum o intermediário de crédito, sobretudo para crédito à habitação.

Os intermediários de crédito não vinculados (independentes) não têm qualquer vinculação a entidades financeiras e o seu serviço é remunerado pelo consumidor. Em Portugal são uma minoria.

Por fim, há os intermediários de crédito a título acessório. Neste caso, têm outra atividade principal mas propõem crédito para vender o seu produto ou serviço. Pertencem a esta categoria 'stands' de automóveis, lojas de venda de eletrodomésticos ou agências de viagens.

O presidente da ANICA disse à Lusa que se tem notado um aumento da atividade, com a entrada de mais profissionais e sobretudo jovens, recordando que os intermediários de crédito foram especialmente procurados em 2022 e 2023 quando devido às altas taxas de juro muitas famílias transferiram os créditos à habitação para outros bancos.

Defendeu ainda que, face ao aumento de profissionais, o setor deve investir na qualificação e tornar obrigatória a formação contínua.

"Reivindicamos formação contínua obrigatória no mínimo de 15 horas anuais. Quando se cresce há risco de se perder a confiança", afirmou.

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