"Compensar os subsídios". Já pediu as prestações compensatórias?

Saiba quem tem direito e quando se pode pedir.

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Notícias ao Minuto
16/05/2025 14:16 ‧ há 9 horas por Notícias ao Minuto

Economia

segurança social

As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período igual ou superior a 30 dias seguidos.

 

De acordo com a Segurança Social, têm direito às prestações compensatórias: 

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Os gerentes e administradores das pessoas coletivas (MOE`S), desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios, e se encontrem reunidas as restantes condições de atribuição.

Quando se pede? 

O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de 6 meses, a partir:

  • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador.
  • da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

Leia Também: A que apoios e subsídios tem direito? Segurança Social lança simulador

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