As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período igual ou superior a 30 dias seguidos.
De acordo com a Segurança Social, têm direito às prestações compensatórias:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Os gerentes e administradores das pessoas coletivas (MOE`S), desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios, e se encontrem reunidas as restantes condições de atribuição.
Quando se pede?
O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de 6 meses, a partir:
- de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador.
- da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
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