Sabe o que é a insolvência pessoal? "Quando as dívidas são muitas, e já esgotou todas as alternativas para ultrapassar o sobre-endividamento, resta ao devedor pedir" esta declaração, lembra a DECO PROTeste.
"Este processo só pode ser requerido junto do tribunal, com a ajuda de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer a apoio judiciário junto dos serviços de atendimento da Segurança Social", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.
Para que serve?
"A declaração de insolvência pessoal pode evitar que uma pessoa sobre-endividada fique para sempre com dívidas que não consegue pagar e recuperar financeiramente. Mas esta solução acarreta graves consequências para a vida do devedor. Além de ser um processo complexo, a pessoa declarada insolvente será privada da administração dos seus bens e terá a sua autonomia financeira fortemente condicionada", pode ler-se.
Como funciona?
Na prática, "o tribunal decreta a venda dos bens do devedor (por exemplo, a casa e o carro) para o pagamento das dívidas. Todas as ações executivas pendentes sobre os bens da pessoa insolvente, como penhoras, ficam suspensas".
"Se a venda dos bens não for suficiente para garantir a liquidação das dívidas, o devedor continuará responsável por elas após o encerramento do processo de insolvência pessoal. Para evitar que tal aconteça, o requerimento inicial pode ser acompanhado de um pedido de perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento do processo – a exoneração do passivo restante", explica a DECO PROTeste.
E mais: "Se a exoneração for concedida, nos três anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência, o devedor fica obrigado a pagar uma determinada quantia, calculada em função do seu rendimento".
"Durante esse período, os rendimentos que o devedor venha a auferir serão entregues ao administrador de insolvência. Este destinará os montantes recebidos ao reembolso dos credores. O devedor passará a viver de uma “mesada” definida pelo tribunal, cujo valor não pode exceder três vezes o salário mínimo nacional, que é de 870 euros, em 2025", pode ler-se.
E depois da insolvência?
"Terminado o prazo de três anos, o insolvente será libertado definitivamente da obrigação de pagar as dívidas que ficaram por saldar. De fora, ficam as dívidas ao Fisco e à Segurança Social, multas, coimas, indemnizações e pensões de alimentos, que não são abrangidas pelo perdão. Mesmo que lhe seja concedida a exoneração do passivo restante, terá de as pagar", pode ler-se.
Acrescentar ainda que "em alternativa à exoneração do passivo restante, o requerente pode apresentar juntamente com o pedido inicial de insolvência pessoal um plano de pagamento aos credores".
"O plano de pagamento pode conter moratórias, perdão, constituição de garantias, um programa calendarizado de pagamentos ou o pagamento numa só prestação, bem como a adoção pelo devedor de medidas suscetíveis de melhorar a sua situação patrimonial", explica a organização de defesa do consumidor.
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