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Mexida no complemento solidário para idosos entra em vigor para a semana

A atualização extraordinária do CSI irá colocar o valor de referência anual em 7.208 euros, um aumento de 600 euros face ao que estava em vigor desde janeiro.

Mexida no complemento solidário para idosos entra em vigor para a semana
Notícias ao Minuto

08:29 - 23/05/24 por Notícias ao Minuto

Economia CSI

Já a partir de dia 1 de junho, o valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) é aumentado, o que se irá traduzir num ganho de 50 euros por mês para os beneficiários.

Assim sendo, esta  atualização extraordinária irá colocar o valor de referência anual do CSI em 7.208 euros, um aumento de 600 euros face ao que estava em vigor desde janeiro. Isto representa uma atualização de 9,1% face ao que estava fixado para este ano.

Esta medida foi aprovada no Conselho de Ministros de 9 de maio, passando o valor de referência mensal do CSI para este ano, dos atuais 550 euros para 600 euros. O objetivo do primeiro-ministro é que este valor atinja os 820 euros até ao final da legislatura, mas Luís Montenegro admitiu antecipar o objetivo.

O Governo também aprovou a eliminação dos rendimentos dos filhos dos beneficiários como fator de exclusão para a prestação social.

Com este diploma, o Governo procede "à alteração dos critérios de apuramento dos recursos dos requerentes do complemento solidário para idosos (CSI), criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, eliminando-se definitivamente a relevância dos rendimentos dos filhos dos titulares da prestação para este efeito". 

"Com esta medida, garante-se que apenas os rendimentos do requerente e do seu cônjuge ou da pessoa que com ele viva em união de facto, sejam considerados para a determinação dos recursos do requerente desta prestação social. Alcança-se, por esta via, um importante resultado de justiça social", pode ler-se.

Quem tem direito ao CSI?

De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, são os "idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de segurança social, ou seja, 66 anos e 4 meses".

Leia Também: Publicada atualização extraordinária do Complemento Solidário para Idosos

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