O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"Há tolerância de quinze minutos para transações, operações ou outras tarefas começadas e não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, tendo tal tolerância carácter excecional", explica a ACT, numa das respostas às 'perguntas frequentes' publicadas no seu site.
Ora, este acréscimo de trabalho deve "ser pago ao perfazer quatro horas ou no termo do ano civil".
Limites máximos podem ser reduzidos?
Sim. De acordo com a ACT, "os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores".
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