Os herdeiros devem confirmar as suas respetivas quotas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) até ao final do mês, lembrou a Autoridade Tributária (AT).
"Durante este mês e até ao dia 30 de abril [deve ser feita a] entrega da declaração por cada um dos herdeiros, confirmando as respetivas quotas da herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva", pode ler-se numa publicação partilhada pela AT na rede social Facebook.
O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.
O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros". De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.
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